
A resolução limita a liberdade profissional do médico?
Antônio Pinheiro – De maneira nenhuma. Observadas as determinações éticas, a liberdade profissional é plena. Em termos de atuação técnica, não há qualquer constrangimento à liberdade do médico.
De que modo o médico pode ter a certeza de que seu paciente terá acesso ao melhor material?
Júlio Rufino Torres – Caracterizando claramente, em detalhe, o material de que o paciente precisa, e, além disso, fazendo uma justificativa clínica rica em informações. Dessa forma, garante que o material mais adequado seja fornecido. Havendo discordância sobre uma prótese oferecida pela operadora de plano de saúde, por exemplo, o profissional tem autonomia para recusá-la e oferecer, alternativamente, pelo menos três outras opções.
O que ocorre se a operadora se recusar a adquirir uma das opções dadas pelo médico?
Antônio Pinheiro – Nessa circunstância, deve ser escolhido um profissional da área para atuar como árbitro, de comum acordo entre as partes.

Júlio Rufino Torres – Neste caso, o médico não deve utilizar a prótese, evidentemente. Deve recusá-la e encaminhar informações sobre o defeito constatado para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, órgão competente para realizar o controle desses produtos. As informações podem ser remetidas diretamente à Agência ou por intermédio da Câmara Técnica de Implantes da Associação Médica Brasileira (AMB).