Em entrevista coletiva à imprensa, concedida ontem (14/8/2001), na sede do Procon-SP, entidades médicas e de defesa do consumidor repudiaram a Medida Provisória 2.177/43, de 27/07/2001, por inviabilizar o exercício ético da Medicina. Entre elas estão Associação Médica Brasileira (AMB), Conselho Federal de Medicina (CFM), Fundação Procon, Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), Conselho Regional de Medicina de São Paulo (CRM-SP), Fórum Nacional de Acompanhamento da Regulamentação dos Planos de Saúde e Fórum das Entidades Nacionais de Defesa dos Portadores de Patologias e Deficiências. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça e Defesa do Consumidor, também apóiam o movimento. Pela nova MP, com a aprovação do governo, a Agência Nacional de Saúde Suplementar pode regulamentar a transferência coletiva dos usuários de planos de saúde antigos para novos. As operadoras criarão um ‘Plano Especial de Adaptação’, que possibilita a criação de três novas categorias de planos: ‘Plano organizado em sistema hierarquizado e gerenciado’, ‘Plano com preços de comercialização, reajustes e revisão e condições especiais de mobilidade dos beneficiários’ e ‘Plano com cobertura assistencial condicionado à disponibilidade dos serviços de assistência à saúde na respectiva área de abrangência’. A taxa para a migração é única, porém ainda não está definida. A intenção do governo é que esta MP seja aprovada ainda no mês de agosto. Eleuses Paiva, presidente da AMB, considera esta medida um retrocesso. “Na realidade estamos retrocendo três anos. É uma desregulamentação das lutas que foram feitas até hoje para que o paciente tenha melhores condições e não seja prejudicado e enganado”. Para ele, “o atendimento no SUS tende a aumentar drasticamente e também será responsável pelo financiamento do alto custo das operadoras. O sistema de saúde público, que já era um caos, tende a piorar”. De acordo com a medida, o usuário deixa de escolher os prestadores de saúde, mesmo dentro da rede credenciada. A escolha passa a ser feita pelo plano. Além disso, cria-se o ‘managed care’, ou seja, é preciso se consultar primeiro com um clínico geral para eventualmente ser encaminhado para um especialista. A disponibilidade dos serviços fica restrita apenas à área de cobertura geográfica. Caso não haja possibilidade de oferecer determinado atendimento, a cobertura não acontece. A operadora não é obrigada a dar assistência, portanto não se responsabiliza. “O principal prejuízo para os consumidores é a exclusão e a restrição de atendimento”, explica Lúcia Helena Magalhães, do Procon. “Há contradições porque a própria MP diz que não pode haver exclusões de procedimentos, mas o atendimento é limitado à abrangência geográfica. É um absurdo e lesa diretamente os consumidores. Por isso, eles devem estar atentos aos efeitos negativos provocados por esta MP”. Segundo Maria Helena Lazzarini, do IDEC, “a MP só vem ao encontro dos interesses das empresas, que são altamente mercantilistas e só visam o lucro”, diz. E completa: “apesar do ‘Plano Especial de Adaptação’ garantir ao consumidor a opção de migrar até 31 de dezembro de 2003, entendemos como uma imposição aos consumidores, pois depois desse prazo ele estará sujeito a fazer um novo contrato com novas carências”. “Esta MP é imoral e antiética, pois médicos e pacientes tornam-se reféns dos interesses econômicos das seguradoras de planos de saúde”, ressalta Marco Antônio Becker, vice-presidente do CFM. Regina Parizi, presidente do CRM-SP, diz que “este modelo segue a lógica de distribuição geográfica do PAS em São Paulo devido à obrigatoriedade dos usuários terem que passar por uma triagem”. Na sua opinião, o argumento do governo para aprovar tal medida é tornar os planos de saúde mais simples, mais baratos e acessíveis à população. “Gostaria de saber como”, pergunta-se Regina.
Entidades repudiam MP dos planos de saúde
14/08/2001 | 03:00