
O deputado Arnaldo Faria de Sá garantiu aos médicos que o PL será apreciado na Comissão em outubro, após o período das eleições.
Segundo o 2ª vice-presidente do CFM, Aloísio Tibiriçá, as entidades médicas cumpriram “seu papel de tratar com o relator dos interesses da saúde, da boa assistência aos pacientes e do interesse do médico”.
As lideranças médicas apresentaram ao parlamentar a insatisfação da categoria com o substitutivo apresentado pelo deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), que ao dar nova redação ao parágrafo 3, deixa de contemplar os médicos: “§ 3º A periodicidade do reajuste de que trata o inciso II do § 2º deste artigo será obrigatório às operadoras de planos de saúde, no relacionamento com as pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde devendo, a cada 12 meses, reajustar os valores pagos aos prestadores de serviços de saúde, mediante aplicação de índice correspondente a, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do percentual de reajuste determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os planos individuais”.
O projeto, já aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, aguarda avaliações das Comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois segue direto para a sanção presidencial.
Substitutivo: http://www.camara.gov.br/sileg/integras/789097.pdf
PL: http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=469487
* com informações da AMB