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Conselho Federal de Medicina

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Aos Médicos e à População do Rio de Janeiro: Sul América afronta o Exercício Ético da Medicina Os médicos de todo o Brasil, representados por suas entidades nacionais abaixo-assinadas, vêm afirmar seu repúdio à manifestação mentirosa e oportunista da empresa Sul América Saúde, tentando confundir a população e coibir o movimento legítimo dos médicos fluminenses, utilizando-se de decisão judicial parcial que, efetivamente, não proíbe a classe médica de lutar por uma remuneração justa. A decisão judicial referida determina que o CREMERJ se abstenha de praticar qualquer ato de discriminação contra a empresa. O movimento em curso não discrimina nenhuma operadora. Luta pelo reajuste de honorários que estão congelados há mais de cinco anos, a despeito dos sucessivos aumentos que vêm sendo praticados sobre as mensalidades dos segurados e usuários. A escolha de uma empresa como “alvo” constitui simples tática do movimento, que desde o início deixou claro que pretende alcançar reajustes nos honorários pagos por TODAS as operadoras de planos de saúde. A participação dos Conselhos de Medicina nas lutas por remuneração justa para os médicos é respaldada pela Lei N°. 3.268/57, que determina que os Conselhos devem “zelar e trabalhar, por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente”. O Código de Ética Médica, em seu artigo 3°, orienta que “a fim de que possa exercer a Medicina com honra e dignidade, o médico deve ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa”. É uma aberração jurídica não compreender que a luta por honorários dignos está umbilicalmente ligada ao perfeito desempenho técnico e moral da Medicina. Os Conselhos podem e devem respaldar os movimentos reivindicatórios da classe médica, agindo em defesa da sociedade pelo direito a uma assistência médica de boa qualidade. Não foi outro motivo que levou o Conselho Federal de Medicina a aprovar, neste mês de agosto de 2003, uma resolução considerando como padrão mínimo ético de remuneração, para o sistema de saúde suplementar, a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos, incluindo seus valores. Cercear a liberdade legal de atuação dos Conselhos em defesa do exercício da Medicina em benefício da população significa apostar no aviltamento profissional e colocar em risco o acesso a um atendimento médico qualificado, ético e eficaz. As entidades médicas nacionais corroboram a decisão dos médicos fluminenses pela substituição progressiva dos contratos individuais por uma representação coletiva através da Central Médica de Convênios, o que deixará o médico menos vulnerável às pressões das operadoras, tanto no tocante aos honorários quanto à intromissão indevida e antiética nos atos médicos e na relação médico-paciente. Conclamamos os colegas médicos a se unirem em torno de suas entidades e a repudiarem quaisquer tentativas de desestabilizar o movimento legítimo, ético e em defesa das prerrogativas profissionais e de uma assistência médica digna. Conselho Federal de Medicina Associação Medica Brasileira Federação Nacional dos Médicos Confederação Médica Brasileira

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