O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), a Associação Paulista de Medicina (APM) e a Associação Médica Brasileira (AMB) impetraram mandado de segurança com pedido de liminar junto à 6ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, no dia 2 de dezembro,questionando, no mérito, a validade da criação do curso de Medicina da Universidade Cidade de São Paulo (Unicid). A ação deve-se ao fato de a autorização prévia do Ministério da Educação (MEC) – baseada em parecer do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior -para o funcionamento do curso ter expirado em outubro deste ano. Dentre os argumentos utilizados para embasar a mencionada ação judicial, as entidades médicas citam a existência de ressalvas apresentadas no Parecer N 308/2002, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior, quando da manifestação favorável para concessão da autorização prévia para criação do curso de Medicina. Na oportunidade, a Unicid recebeu as seguintes recomendações: 1. Construção de dois laboratórios multiuso com capacidade, cada um, para 25 alunos; 2. Ampliação do acervo da biblioteca, na área básica de saúde; 3. Realização do treinamento dos docentes propostos para o ensino em ABP (Aprendizagem Básica em Problemas), com carga horária mínima de 156 horas, por equipe experiente na filosofia de ensino. Como o pedido de liminar, cujo intuito era impedir a realização do vestibular marcado para os dias 6 e 7 de dezembro de 2003, foi indeferido no último dia 4 de dezembro, as entidades médicas interpuseram recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, requerendo a suspensão dos efeitos do vestibular, ou seja, a suspensão da divulgação dos classificados e do processo de matrícula. Vale lembrar que o Conselho Nacional de Saúde foi contrário à criação do curso de Medicina da Unicid. Fonte: Assessoria de Imprensa do Cremesp

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