As entidades representativas de consumidores, usuários, médicos e outros profissionais de saúde vêm a público denunciar: 1. A Medida Provisória (MP) 2.177-43, de 27/07/01, atende apenas aos interesses das operadoras e representa um retrocesso ao “rasgar” a Lei 9.656/98 e descaracterizar a já deficiente e excludente regulamentação dos planos de saúde implementada nos últimos três anos. 2. A ANS engana a população e afronta o Congresso Nacional ao fazer editar medidas tão arbitrárias e lesivas aos usuários, a saber: A) Proíbe o usuário de escolher os prestadores de serviço de saúde (médicos, laboratórios, hospitais), mesmo dentro da rede credenciada ou referenciada pelo plano. A MP prevê a criação de médicos “porteiros” (triadores) para impedir que o consumidor tenha acesso direto ao atendimento, ou seja, precisará se consultar primeiro com clínico geral para eventualmente ser encaminhado para um especialista – o que é o falido sistema “managed care”. B) Condiciona o atendimento e a cobertura à disponibilidade de determinada área geográfica: o consumidor que necessitar de um serviço inexistente na região, não terá o atendimento. C) Agrava a fragmentação da assistência à saúde, possibilitando a oferta de planos “subsegmentados”, isto é, legalizando exclusões e restrições ainda maiores de cobertura. D) A MP retira a necessidade de registro das operadoras nos Conselhos de Profissionais de Saúde (Medicina, Odontologia, etc.), prevista originalmente na Lei 9.656/98, impedindo a devida fiscalização. E) A MP “força” o consumidor a adaptar o seu contrato até dezembro de 2003. Depois disso, o consumidor terá que negociar livremente, ficando refém das imposições das operadoras. Institui ainda o “plano especial de adesão a contrato adaptado” visando uma migração coletiva de contratos antigos (anteriores à lei) com percentual único de aumento das mensalidades, com regra específica para faixa etária e isenção de carências. Porém, o “plano especial” (adaptado) dá ao consumidor a falsa ilusão de que haverá a contratação de um plano com cobertura total e além disso os aumentos únicos, que não estão definidos na MP, poderão ser abusivos. CONCLAMAMOS OS PARLAMENTARES: a não aprovar a MP 2.177-43, pois isso trará prejuízos irreversíveis a milhões de usuários de planos de saúde. SOLICITAMOS À POPULAÇÃO: que encaminhe mensagem aos parlamentares alertando a gravidade dos efeitos da MP 2.177-43. RECOMENDAMOS AOS CONSUMIDORES E USUÁRIOS: que não façam a adaptação de seus contratos antigos (anteriores à lei), pois a nova legislação impõe inúmeras restrições que colocam em risco a saúde e a vida. AÇÕES PARA DERRUBAR A MP: ATO PÚBLICO contra a MP no dia 28 de agosto, 3a. feira, ao meio-dia, em frente ao Congresso Nacional, onde será estendida uma colcha de retalhos gigante (1000 m2) que representa a realidade da legislação de planos de saúde em vigor. CAMPANHA “DE OLHO NO CONGRESSO”: a) envio de mensagens aos parlamentares (modelo disponível nos sites e nas sedes e postos de atendimento das entidades). b) acompanhamento e divulgação para mídia e sociedade do posicionamento e do voto de cada parlamentar na MP. Conselho Federal de Medicina (CFM) Associação Médica Brasileira (AMB) Fundação Procon de São Paulo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) Fórum de Entidades Nacionais de defesa dos Portadores de Patologias e Deficiências Fórum Nacional de Acompanhamento da Regulamentação dos Planos de Saúde
Entidades exigem a revogação da MP dos planos de saúde
14/08/2001 | 03:00