A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em maio, o Projeto de Lei 92/99, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que disciplina o exercício da Medicina e a atuação dos Conselhos de Medicina. Segundo a deputada, o objetivo é transformar os Conselhos, que hoje são apenas órgãos de classe, em instrumentos de defesa da sociedade. O projeto atualiza uma lei de 1957, época em que o País contava com apenas 30 mil médicos, contra os 283 mil de hoje. O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são definidos como entes de direito público encarregados de supervisionar, normatizar, disciplinar, fiscalizar e julgar a atividade profissional médica, com competência para autorizar ou interditar, no todo ou em parte, o exercício da atividade em qualquer circunstância. Além disso, o projeto de lei da deputada Jandira Feghali cria o Conselho Pleno Nacional de Medicina, que reúne o Conselho Federal e representantes de cada Conselho Regional. O projeto foi aprovado com as 32 emendas apresentadas pelo relator, deputado Roberto Gouveia (PT-SP). A presidente da Comissão, deputada Ângela Guadagnin (PT-SP), destacou que o relator ouviu todos os segmentos da sociedade, e, assim, conseguiu aprimorar o projeto inicial, superando resistências históricas. Participaram das negociações o Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Saúde, representantes de diversos Conselhos Regionais e médicos de todo o País. Entre as emendas aprovadas, está uma que altera a composição do Conselho Pleno, reduzindo de dois, previstos no projeto original, para apenas um representante de cada Conselho Regional. Outras duas emendas aprovadas são a que cria uma vaga no Conselho Federal de Medicina para um representante da Associação Médica Brasileira (AMB); e a que reduz para 40 o número máximo de conselheiros regionais, além de criar uma vaga para a AMB também nestas instâncias. Outra emenda aprovada prevê que os Conselhos deverão articular-se com as autoridades sanitárias para fiscalizar e avaliar as condições de trabalho, a qualidade dos serviços, e as situações de risco que envolvam estabelecimentos prestadores de serviços de saúde. Também foi aprovada emenda que fixa em cinco anos o prazo para a prescrição da punibilidade de falta ética sujeita a processo ético-profissional, contados a partir do conhecimento do fato pelo Conselho Regional de Medicina. Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto ainda será apreciado por duas comissões: a de Trabalho, Administração e Serviço Público, onde é relator o deputado Vicentinho(PT-SP), e a de Constituição e Justiça e de Redação, onde é relator o deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR).
Entenda como vai ficar o Funcionamento dos Conselhos de Medicina
30/06/2003 | 03:00