Sob a coordenação do corregedor, José Fernando Maia Vinagre, o Conselho Federal de Medicina (CFM) promove, nesta segunda-feira (25), em Brasília (DF), o II Encontro Nacional dos Corregedores e Assessores Jurídicos dos Conselhos de Medicina do ano de 2010.
Discussão sobre revelia, interdição cautelar e o movimento judicante dos Conselhos de Medicina se destacam na programação.
Confira a programação completa. Ao final do dia será publicada uma matéria com os principais destaques do Encontro.
DATA: 25.10.2010
LOCAL: Sede do CFM – Brasília/DF
PRESENÇAS: Corregedores e Assessores Jurídicos dos CRMs e do CFM
LOCAL: Sede do CFM – Brasília/DF
PRESENÇAS: Corregedores e Assessores Jurídicos dos CRMs e do CFM
PROGRAMAÇÃO
Assuntos a serem abordados:
1. Apresentação de movimento judicante dos Conselhos Regionais.
2. Discussão sobre revelia.
3. Resolução sobre defensor dativo.
4. Palestra com o Dr. Antônio Carlos Roselli – Membro da Comissão de Direito Médico, sobre o tema: “julgamento antecipado” – 13 horas.
5. Resolução sobre Termo de Ajustamento de Conduta.
6. Gradação da pena – fundamentação nos votos.
7. Interdição cautelar em procedimento administrativo.
8. Outros assuntos sugeridos pelos CRMs:
– Artigo 36 do CPEP (CRM-SC);
– Discussão sobre a Circular CFM nº 102/2010 – prosseguimento de PEP em desfavor de médicos cassados (CRM-BA);
– Extinção de PEPs instaurados exclusivamente em princípios fundamentais (CRM-BA);
– Extinção de PEPs por óbito do denunciado (CRM-BA);
– Modelo de formulários que constam do SIEM referente a conciliação (CRM-BA);
– Aplicabilidade da interdição cautelar após o julgamento em primeira instância administrativo – interdição cautelar em segundo grau administrativo (CRM-SP);
– Homologação de conciliação em câmara de sindicância – art. 9º do CPEP (CRM-MT);
– Homologação de TAC pela câmara de sindicância – art. 10 do CPEP (CRM-MT);
– Procuradores de partes que não sejam médicos ou advogados – representantes legais – art. 33 do CPEP (CRM-MT);
– Pedidos de vista – art. 35, inc. I, do CPEP (CRM-MT);
– Discussão do art. 9º, § 3º da Resolução 1646/2002 (CRM-MT);
– Resolução tratando e regulamentando a interdição cautelar de pessoas jurídicas médicas (CRM-ES);
– Revisão do art. 32 do CPEP (CRM-ES);
– Criação de um email ou sistema de troca de informações entre CRMs e CFM, com vistas a facilitar o intercâmbio de informações profissionais (CRM-ES).
2. Discussão sobre revelia.
3. Resolução sobre defensor dativo.
4. Palestra com o Dr. Antônio Carlos Roselli – Membro da Comissão de Direito Médico, sobre o tema: “julgamento antecipado” – 13 horas.
5. Resolução sobre Termo de Ajustamento de Conduta.
6. Gradação da pena – fundamentação nos votos.
7. Interdição cautelar em procedimento administrativo.
8. Outros assuntos sugeridos pelos CRMs:
– Artigo 36 do CPEP (CRM-SC);
– Discussão sobre a Circular CFM nº 102/2010 – prosseguimento de PEP em desfavor de médicos cassados (CRM-BA);
– Extinção de PEPs instaurados exclusivamente em princípios fundamentais (CRM-BA);
– Extinção de PEPs por óbito do denunciado (CRM-BA);
– Modelo de formulários que constam do SIEM referente a conciliação (CRM-BA);
– Aplicabilidade da interdição cautelar após o julgamento em primeira instância administrativo – interdição cautelar em segundo grau administrativo (CRM-SP);
– Homologação de conciliação em câmara de sindicância – art. 9º do CPEP (CRM-MT);
– Homologação de TAC pela câmara de sindicância – art. 10 do CPEP (CRM-MT);
– Procuradores de partes que não sejam médicos ou advogados – representantes legais – art. 33 do CPEP (CRM-MT);
– Pedidos de vista – art. 35, inc. I, do CPEP (CRM-MT);
– Discussão do art. 9º, § 3º da Resolução 1646/2002 (CRM-MT);
– Resolução tratando e regulamentando a interdição cautelar de pessoas jurídicas médicas (CRM-ES);
– Revisão do art. 32 do CPEP (CRM-ES);
– Criação de um email ou sistema de troca de informações entre CRMs e CFM, com vistas a facilitar o intercâmbio de informações profissionais (CRM-ES).