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Projeto aprovado pelo Congresso segue para sanção presidencial e prevê novas regras para estudantes que ingressaram em medicina a partir de 19 de junho de 2026

O Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) será aplicado em três etapas ao longo da graduação, e a comprovação de proficiência será requisito obrigatório para a obtenção do registro profissional. A mudança está prevista no Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 14/2026, aprovado pelo Congresso Nacional e encaminhado à sanção presidencial. Caso o dispositivo seja sancionado, a exigência de aprovação no exame alcançará os estudantes que ingressaram no curso a partir de 19 de junho de 2026.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) considera a aprovação um avanço, visto que atende a uma defesa histórica da entidade: a exigência de que os egressos dos cursos de medicina demonstrem os conhecimentos e as competências necessárias antes de ingressarem no exercício profissional. Para o Conselho, essa exigência contribui para proteger os pacientes e garantir a qualidade da assistência.

Avaliação ao longo da graduação – Pelo texto aprovado, o Enamed será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC), com avaliações ao fim do quarto, do oitavo e do décimo segundo semestres. A segunda etapa ocorrerá antes do ingresso no internato. O exame terá edições semestrais, com aplicação descentralizada no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina.

A participação nas etapas será componente curricular obrigatório. O resultado final será calculado por uma média de desempenho acumulado, com peso maior para a terceira avaliação. O desempenho mínimo, os pesos específicos e a composição do resultado serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.

O CFM participará das três etapas e terá quatro dos oito representantes da Comissão Nacional. Na subcomissão técnica responsável pela avaliação do décimo segundo semestre, a de maior peso, o Conselho indicará quatro dos seis integrantes, exercendo papel central na definição dos conteúdos e das especificações dos instrumentos de avaliação.

A nota final dos candidatos que alcançarem a proficiência poderá ser usada na seleção para programas de residência médica de acesso direto.

Quem precisará comprovar proficiência – Se o projeto for sancionado, os estudantes que ingressaram em medicina a partir de 19 de junho de 2026 precisarão comprovar proficiência no Enamed ao solicitar o registro profissional no CRM.

A comprovação será feita por certificado eletrônico emitido pelo MEC ou pelo órgão responsável pela aplicação do exame. O documento será disponibilizado ao egresso e poderá ser consultado pelos CRMs em ambiente eletrônico seguro. Como o projeto ainda segue para sanção, ainda não é possível indicar uma data exata para início de exigência dos certificados.

Quem ingressou antes de 19 de junho de 2026 – Os estudantes que já estavam matriculados em medicina no Brasil antes dessa data continuarão sujeitos às regras vigentes à época do ingresso, sem exigência de proficiência no Enamed para obter o registro profissional. Isso, no entanto, não significa dispensa de participação nas avaliações.

A regra considera a matrícula, e não a data de formatura. Assim, o atraso na conclusão do curso, por si só, não altera essa condição. O projeto, porém, não detalha o tratamento de casos de trancamento, retorno ao curso ou novo ingresso.

Nova tentativa para quem não alcançar a proficiência – Os participantes que não atingirem o nível exigido poderão refazer a terceira etapa em edições posteriores. Nesses casos, o resultado final será recalculado conforme os critérios definidos pela Comissão Nacional.

Enquanto não comprovarem proficiência, os egressos abrangidos pela nova exigência não poderão obter o registro que autoriza o exercício da medicina.

Inscrição de egresso não autoriza atendimento – Quem concluir o curso sem alcançar a proficiência poderá solicitar ao CRM a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM). Com numeração própria e distinta do registro de médico, ela permitirá apenas atividades técnico-científicas supervisionadas, como apoio à pesquisa e à educação médica, sem contato clínico com pacientes.

Quem tiver a IEM não poderá atender pacientes – nem mesmo sob supervisão – nem realizar atos privativos de médico. Também não poderá assinar documentos médico-assistenciais ou periciais, como receitas, atestados e laudos, ou ocupar cargos e funções destinados a médicos (inclusive em caráter administrativo, gerencial, consultivo ou de chefia em instituições de saúde).

O CFM regulamentará a inscrição. O projeto não prevê modelo específico de cédula ou carimbo diferenciado. Após a comprovação de proficiência, a IEM será cancelada com a concessão do registro profissional.

Formados no exterior – Para os formados em instituições estrangeiras, o projeto prevê que o exame teórico do Revalida corresponda à terceira etapa do Enamed e que a prova de habilidades clínicas continue sendo aplicada semestralmente. O texto não especifica prazos para a concessão do CRM a esses profissionais nem os equipara aos dos formados no Brasil.

Há ainda uma regra de transição: os formados no exterior que tenham realizado a primeira etapa do Revalida até a publicação da medida provisória, desde que aprovados, não serão submetidos ao Enamed e permanecerão habilitados ao exame de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do Revalida.

Responsabilidade das instituições de ensino – Além da avaliação individual, o projeto prevê conceito anual para os cursos, calculado pela proporção de estudantes que alcançarem proficiência nas edições da terceira etapa realizadas no ano. O desempenho insatisfatório ensejará processo de supervisão e aplicação das medidas previstas na legislação.

O CFM ressalta que a avaliação deve ser acompanhada de fiscalização rigorosa das instituições, dos cenários de prática e dos estágios, além do cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais e da qualificação docente. A entidade continuará acompanhando o aperfeiçoamento das políticas de formação e avaliação médica, incluindo a tramitação do PL nº 2.294/2024.

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