PARECER 65/03 (Aprovado na sessão plenária de 18/11/2003) ASSUNTO: Implicações éticas e legais de recusa do paciente à terapêutica prescrita durante sessões de hemodiálise RELATORA: Consª Maria Ermecilia Melo EMENTA: O médico tem o dever de informar ao paciente acerca dos riscos do ato médico e das conseqüências dos medicamentos que forem prescritos, comunicando a necessidade do seu ajuste de conduta para continuidade do tratamento, salientando os riscos na hipótese de inobservância. E o paciente esclarecido pode decidir livremente sobre a aceitação ou não do tratamento proposto, salvo em caso de risco iminente à vida. PARECER 66/03 (Aprovado na sessão plenária de 05/12/2003) ASSUNTO: Eticidade da entrega de ficha de atendimento à operadora de plano de saúde RELATOR: Cons. Marco Aurélio de Miranda Ferreira EMENTA: Prontuário médico. Constitui infração ética o fornecimento de dados do prontuário médico às operadoras de planos de saúde, os quais somente podem ser avaliados pelo médico auditor, em visita hospitalar, salvo expressa autorização em contrário do paciente ou seu representante legal. PARECER 67/03 (Aprovado em sessão da 3ª Câmara de 06/11/2003) ASSUNTO: Publicação de dados estatísticos referentes a atestados médicos RELATOR: Cons. Domingos Macedo Coutinho EMENTA: Não configura afronta às normas éticas a publicação, com finalidades administrativas, de dados estatísticos referentes ao número de atestados emitidos, justificada licença médica, resguardado o anonimato dos pacientes beneficiados. PARECER 68/03 (Aprovado na sessão plenária de 05/12/2003) ASSUNTO: Questionamento sobre impedimento ético para cursos em área de atuação de outra especialidade RELATOR: Cons. Jayme Batista Freire de Carvalho EMENTA: Não existe impedimento ético para o oferecimento de cursos em áreas de atuação, pertencentes a outra especialidade, desde que os alunos sejam avisados de forma clara e objetiva da impossibilidade legal do registro do Título de Área de Atuação nos Conselhos de Medicina. PARECER 69/03 (Aprovado na sessão plenária de 05/12/2003) ASSUNTO: Agenesia de órgão, má formação ou doença pré-existente? RELATORA: Consª Maria Ermecilia Almeida Melo EMENTA: Hipoplasia ou agenesia renal unilateral, com rim contralateral normal, não é considerada doença renal pré-existente. Indivíduo com rim único, com função renal normal, tem prognóstico bom, com sobrevida semelhante a indivíduos da mesma idade e sexo portadores de ambos os rins. PARECER 70/03 (Aprovado em sessão da 2ª Câmara de 06/11/2003) ASSUNTO: 1 – Conflito entre sigilo profissional e exigências das operadoras de planos privados de assistência à saúde. 2 – Atuação do médico auditor. RELATOR: Cons. Carlos Eduardo Aragão de Araújo EMENTA: A quebra do sigilo profissional constitui ilícito ético, bem como a interferência açodada nos atos médicos pelo médico auditor. Como tal devem ser denunciados ao Conselho Regional de Medicina. PARECER 71/03 (Aprovado na sessão da 2ª Câmara de 04/12/2003) ASSUNTO: Consulta sobre as atribuições da enfermagem na assistência a gestantes e nos programas de saúde RELATORA: Cons.ª Cremilda Costa de Figueiredo EMENTA: A atuação dos profissionais de enfermagem, como integrantes da equipe de saúde, é supervisionada pelo médico responsável pela equipe, a quem devem ser reportados os fatos ocorridos durante o período de seu trabalho. Os atos a serem praticados na assistência ao parto ou programas de saúde pública estão devidamente estabelecidos em normas do Ministério da Saúde. Na ocorrência de atos atribuíveis à imperícia ou inadequação de sua intervenção, devidamente caracterizada, a eles caberá responsabilidade criminal pelo fato. PARECER 72/03 (Aprovado na sessão da 2ª Câmara de 04/12/2003) ASSUNTO: Obrigatoriedade de banco de sangue em hospital-dia RELATORA: Cons.ª Lícia Maria Cavalcanti Silva EMENTA: Não existe obrigatoriedade para hospital-dia possuir agência transfusional nas suas instalações, considerando que este tipo de unidade não presta assistência de emergência, não atua na área de Obstetrícia e não possui leitos para atendimento a pacientes agudos. PARECER 74/03 (Aprovado na sessão da 3ª Câmara de 04/12/2003) ASSUNTO: Percentual de erro na constatação de sexo através de exame ultrassonográfico RELATOR: Cons. José Márcio Villaça Maia Gomes EMENTA: Diversos fatores interferem na visualização da genitália e conseqüente definição do sexo fetal através de exames ultrassonográficos. Condições como experiência do profissional que realiza o exame, resolução do equipamento utilizado, posição dos membros inferiores do feto no momento da avaliação, idade da gestação, estão diretamente ligados à possibilidade de acerto, não existindo na literatura médica disponível estudos que definam um percentual de resultados equivocados quando da determinação do sexo pela ultrassonografia. Cabe ressaltar que não se configura como compromisso do método esta determinação.
Ementário – Junho/Julho-2004
05/08/2004 | 03:00