PARECER 51/02 (Aprovado em Sessão da 2a Câmara de 05-DEZ-2002) ASSUNTO: Obrigatoriedade do plantonista de unidade de emergência em realizar suturas RELATOR: Cons. Sílvio Porto de Oliveira EMENTA: Os hospitais públicos ou privados que possuem serviços de Emergências ou Pronto-Socorros devem funcionar de acordo a Resolução CFM 1.451/95, que estabelece uma equipe médica mínima dos seguintes profissionais: Anestesista, Clínico Geral, Pediatra, Cirurgião Geral e Ortopedista. PARECER 05/03 (Aprovado na Sessão Plenária de 07-FEV-2003) ASSUNTO: Telemedicina RELATOR DE VISTAS: Cons. José Abelardo Garcia de Meneses EMENTA: Telemedicina. TeleconsultaConsultaem Conexão Direta. Teleassistência.Televigilância. Telediagnóstico e Medicina à Distância. Só é admissível a teleconsulta entre médicos, após a obtenção do consentimento livre e esclarecido do paciente ou do seu responsável legal. Tanto o médico consulente quanto o médico consultor de vem confeccionar prontuários. Na hipótese de dano ao paciente atendido nestas circunstâncias, há a possibilidade de responsabilidade solidária. Deve ser garantido o sigilo e a privacidade das informações transmitidas e recebidas. Devem ser asseguradas a estrutura física e a qualidade dos recursos tecnológicos adequado para a transmissão, recepção e guarda dos dados dos pacientes. O médico consultado só deve opinar quando a qualidade das informações recebidas forem confiáveis e de boa qualidade. Admite-se a consulta em conexão direta, excepcionalmente em situações extremas, quando o paciente não tem a possibilidade de acesso a um médico, prevalecendo o princípio da beneficência. O médico deve avaliar os riscos e incertezas das informações passadas por quem não está habilitado e não dispõe de preparo para tal ofício. PARECER 06/03 (Aprovado na Sessão Plenária de 10-JAN-2003) ASSUNTO: Elaboração de relatórios médico para planos privados de assistência à saúde. RELATOR: Cons. Sílvio Porto de Oliveira EMENTA: Durante internação autorizada de pacientes vinculados a planos de saúde a relação médico-paciente deve ser respeitada dentro dos padrões éticos existentes, visando manter a plena hamonia da autonomia do médico, do paciente e das atividades de auditoria sob o abrigo das normas do CFM garantindo-se o sigilo profissional e o pagamento dos honorários sem restrições. PARECER 07/03 (Aprovado em Sessão da 2ª Câmara de 06-FEV-2003) ASSUNTO: Autorização prévia por parte de planos de saúde para transfusão sanguínea RELATOR: Consª Ceuci de Lima Xavier Nunes EMENTA: A prescrição de transfusão sanguínea constitui um ato médico terapêutico e, portanto não pode ser obstado, salvo em situação de incontestável benefício ao paciente. Constitui infração ética a solicitação por empresas intermediadoras de serviços médicos, de autorização prévia para este procedimento. PARECER 08/03 (Aprovado em Sessão da 2ª Câmara de 06-FEV-2003) ASSUNTO: Parecer sobre atestado médico RELATOR: Cons. Marco Aurélio de Miranda Ferreira EMENTA: Salvo autorização expressa do paciente, justa causa ou dever legal, o médico não deve mencionar o Código Internacional de Doenças quando da emissão de atestados. PARECER 09/03 (Aprovado na Sessão Plenária de 18-FEV-2003) ASSUNTO: Realização de abortamento em paciente portadora de anemia ferropriva e trombocitose primária RELATOR: Cons. Jorge Luiz Sapucaia Calabrich EMENTA: O aborto praticado por médico só é permitido para salvar a vida da mãe, ou quando a gravidez resultar de estupro. Aborto por má-formação fetal incompatível com a vida pós-natal só poderá ocorrer após autorização judicial. PARECER 10/03 (Aprovado em Sessão da 2ª Câmara de 13-MAR-2003) ASSUNTO: Utilização de clínica por médicos que não fazem parte do corpo clínico RELATOR: Consª Ceuci de Lima Xavier Nunes EMENTA: O médico investido em função de direção não pode impedir a utilização das dependências de uma instituição de saúde por médicos que não pertençam ao corpo clínico, especialmente em sendo a única do local e em situaçãode urgência ou emergência. O médico não pode abdicar de sua autonomia na solicitação dos exames, não devendo fazê-lo apenas pela imposição do paciente, sem embasamento científico. PARECER 11/03 (Aprovado na Sessão Plenária de 14-MAR-2003) ASSUNTO: Competência para realização de punção aspirativa da tireóide por agulha fina RELATOR: Cons. Joás Meira Cardoso EMENTA: Punção aspirativa da tireóide por agulha fina poderá ser realizada por qualquer médico que seja devidamente habilitado e capacitado para realizar tal procedimento. PARECER 12/03 (Aprovado na Sessão Plenária de 25-MAR-2003) ASSUNTO: Solicita parecer sobre Título de Especialista RELATOR: Cons. Jayme Batista Freire de Carvalho EMENTA: Tendo em vista a necessidade de anunciar especialidades, é válida a solicitação de Título de Especialista por parte dos planos de saúde. PARECER 13/03 (Aprovado na Sessão Plenária de 25-MAR-2003) ASSUNTO: Conflito de pareceres de médico do trabalho e perito médico da previdência pública em relação à saúde de trabalhador afastado RELATOR: Cons. Carlos Antonio M. Valadares EMENTA: Em casos em que há conflito entre a decisão da perícia previdênciária oficial e o médico assistente com relação ao afastamento do paciente das suas atividades laborais, médico do trabalho deve atuar buscando uma conduta que proteja a saúde do trabalhador. PARECER 14/03 (Aprovado em Sessão da 3ª Câmara de 13-MAR-2003) ASSUNTO: Amputações em pacientes crônicos RELATOR: Cons. Jayme Batista Freire de Carvalho EMENTA: As cirurgias de amputação, devido a doença vascular periférica crônica, devem ser executadas por cirurgião vascular diarista em hospital de referência estruturado para tal. PARECER 15/03 (Aprovado em Sessão da 1ª Câmara de 10-ABR-2003) ASSUNTO: Atestado Médico RELATOR: Cons. Carlos Antonio M. Valadares EMENTA: O médico pode fornecer atestado médico afastando o paciente pelo período que julgar necessário, e no caso, para fins de afastamento de trabalho, atestados com prazo de mais de 15 dias, a empresa deverá encaminhar o segurado para o INSS ou Junta Médica oficial do Município do Estado ou da União em caso de servidor público. A íntegra destes pareceres encontra-se à disposição no CEDOC/CREMEB. As solicitações podem ser feitas através do telefone (71) 245-5200, do fax (71) 245-5751, do e-mail cedoc@cremeb.org.br ou no site http://www.cremeb.org.br

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