PARECER 11/04 (Aprovado em sessão plenária de 05/03/2004) ASSUNTO: Indicação de fornecedores de órteses/próteses pelos médico RELATOR: Cons. Otávio Marambaia dos Santos EMENTA: A liberdade do médico em prescrever é um direito para benefício do seu paciente, nunca para obter vantagens econômicas. O médico deve ter comportamento que não enseje a mínima dúvida que o seu interesse em indicar determinada marca de medicamento, órtese ou prótese seja tão somente para melhorar as condições do seu paciente. Não sendo assim, fere o explicitado nos artigos 98 e 99 do CEM. PARECER 13/04 (Aprovado em sessão da 2ª Câmara de 04/03/2004) ASSUNTO: Consulta quanto ao modelo de consentimento pré-informado para prevenção de problemas de parto em testemunha de Jeová RELATORA: Cons.ª Maria Theresa de Medeiros Pacheco EMENTA: Cumpre o seu dever ético e legal o médico que procede a transfusão de sangue em pacientes sob iminente perigo de vida. PARECER 14/04 (Aprovado em sessão plenária de 04/03/2004) ASSUNTO: Termo de autorização para acesso a prontuário médico RELATORA: Cons.ª Maria Emecilia Almeida Melo EMENTA: Não é permitido compelir ou induzir pacientes a associar-se a entidades, sendo o direito à livre associação constitucionalmente assegurado. O paciente, ao autorizar o acesso de entidades a suas fichas de tratamento ou relatórios médicos, deve estar ciente do seu direito de resguardar sua privacidade e segredo médico. PARECER 15/04 (Aprovado em sessão da 3ª Câmara de 04/03/2004) ASSUNTO: Obrigatoriedade de remuneração aos profissionais médicos quando estiverem de sobreaviso noturno RELATORA: Cons.ª Dorileide Loula Novais de Paula EMENTA: É devida a remuneração ao médico pelos serviços prestados no chamado plantão à distância, sobreaviso ou plantão de disponibilidade de trabalho, incluindo-se tanto as horas efetivamente trabalhadas como as horas de expectativa. PARECER 16/04 (Aprovado em sessão plenária de 20/04/2004) ASSUNTO: Assistência em anatomia patológica nos hospitais públicos de Salvador RELATOR: Cons. Marco Antônio Cardoso de Almeida EMENTA: Nenhum tecido, órgão ou células esfoliadas ou aspiradas do corpo humano poderão ser descartadas, de qualquer forma ou meio, sem o devido exame pericial, representado pelo estudo histo-anatomocitopatológico, realizado por médico especialista em Patologia, devidamente registrado no CRM, independente de ser a instituição ou hospital de natureza pública ou privada, devendo este profissional emitir o laudo competente, salvo nos casos em que o paciente devidamente informado assim não permiti-lo. Cabe ao poder público criar e manter os meios para atendimentos destes serviços no âmbito do SUS e ao Ministério Público a fiscalização do cumprimento da norma constitucional. PARECER 17/04 (Aprovado em sessão plenária de 07/05/2004) ASSUNTO: Presença em centro cirúrgico de representantes comerciais de material médico RELATOR: Cons. Otávio Marambaia dos Santos EMENTA: Em respeito à privacidade e à segurança dos pacientes deve ser proibida a presença de representantes de equipamentos e outros produtos, no interior das salas de centros cirúrgicos, durante a realização de cirurgias. Compete ao Diretor-técnico da organização hospitalar e/ou responsável médico pelo centro cirúrgico impedir a prática da indução ao uso de produtos médico-cirúrgicos dentro destas áreas. Na ocorrência de tal atividade, os responsáveis responderão de acordo com o que explicita o CEM. PARECER 18/04 (Aprovado em sessão da 1ª Câmara de 06/05/2004) ASSUNTO: Prescrição de fórmulas manipuladas RELATOR: Cons. Luiz Henrique Brugni EMENTA: Poderá o médico prescrever medicações aviadas por farmácia de manipulação, porém é vedado ao médico no exercício de sua profissão auferir vantagens na comercialização de medicamentos. PARECER 19/04 (Aprovado em sessão plenária de 18/05/2004) ASSUNTO: Obrigatoriedade da entrega de prontuário a paciente portador de Transtorno Delirante Paranóide, sem acompanhamento terapêutico RELATOR: Cons. Antônio Nery Alves Filho EMENTA: Considerando o artigo 70 do CEM e o fato do ato médico ser um ato político, sempre voltado à saúde do paciente e bem estar social, a não entrega da cópia do prontuário a um paciente portador de um transtorno psíquico não constitui infração ética, desde que o acesso às informações impliquem prejuízos de maior gravidade ao mesmo. Tal fato não o incapacita para requerer outras informações a respeito da sua doença, nem prejudica seu direito de decisão referente ao tratamento. PARECER 20/04 (Aprovado em sessão da 3ª Câmara de 21/05/2004) ASSUNTO: Eticidade de Cartão de Fidelização em clínicas médicas RELATOR: Cons. Jayme Batista Freire de Carvalho EMENTA: Infringem a Resolução CFM 1642/02 empresas de prestação de serviços médicos que, utilizando tabelas pré-estabelecidas e cobranças de anuidades, simulam na verdade o chamado Cartão de Desconto, proibido pela citada resolução. PARECER 21/04 (Aprovado em sessão da 1ª Câmara de 04/06/2004) ASSUNTO: Eticidade de perícia médica na solicitação de tratamento cirúrgico RELATOR: Cons. Paulo Sérgio Alves Correia Santos EMENTA: O médico investido na função de auditor não poderá condicionar a liberação de procedimentos médicos solicitados a realização de perícias prévias em pacientes. PARECER 22/04 (Aprovado em sessão da 2ª Câmara de 08/07/2004) ASSUNTO: Recusa de autorização por plano de saúde. RELATOR: Cons. Marco Aurélio de Miranda Ferreira EMENTA: O melhor procedimento diagnóstico deve, quando possível, estar fundamentado nas diretrizes da especialidade, sempre considerando que são atributos imprescindíveis à boa pratica médica o acesso do paciente aos meios diagnósticos disponíveis e a garantia da autonomia profissional do médico, o qual, em abusando desta autonomia, cometerá ilícito ético. A íntegra destes pareceres encontra-se à disposição no CEDOC (Cremeb). As solicitações podem ser feitas através do telefone (71) 245-5200, do fax (71) 245-5751, do e-mail cedoc@cremeb.org.br ou no site www.cremeb.org.br
Ementário – Dezembro/2004
28/12/2004 | 02:00