A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) adiou para 1º de julho de 2005 o prazo para que as embalagens dos medicamentos nacionais ou importados, fabricados a partir desta data, sejam adequadas a RDC nº 333. A resolução, publicada em novembro de 2003, estabelece que as embalagens dos medicamentos nacionais ou importados para venda no mercado nacional obedeçam ao regulamento técnico de rotulagem determinado pela Agência. O prazo estipulado anteriormente era 1º de dezembro de 2004. O adiamento levou em consideração vários fatores, como os riscos sanitários vindos de possíveis erros na implementação do regulamento de rotulagem. A RDC nº297, publicada no Diário Oficial da União de hoje, determina que os medicamentos produzidos sob a vigência da legislação anterior, ou seja, até 30 de junho de 2005, continuem no mercado até o fim do seu prazo de validade, não estando sujeitos a recolhimento. A RDC nº 297 estabelece ainda, que a partir de hoje (1º/12) sejam cumpridas as regras relativas à formação de nomes comerciais para medicamentos. Fonte: Ministério da Saúde
Embalagens de medicamentos não mudam até o ano que vem
01/12/2004 | 02:00