O juiz federal Fernando Cleber de Araújo Gomes concedeu parcialmente tutela antecipada em favor do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso (CRM-MT) contra profissional que atuava no segmento de optometria extravasando suas atribuições e exercendo atividade reservada a médicos.
Na decisão, o juiz evocou o arcabouço normativo que rege a atividade do profissional do segmento de optometria, frisando que estas não compreendem o diagnóstico ou a prescrição do uso de lentes. “A tentativa do Ministério do Trabalho de ampliar, via portaria (como ocorreu com a editada sob o número 397/2002), o raio de atuação dos profissionais optométricos, de modo a permitir que realizem exames e consultas, assim como prescrevam o uso de óculos e lentes, tem sido considerada pela jurisprudência como incompatível com a ordem constitucional”, escreve Fernando Cleber de Araújo Gomes.
Foi determinado ao réu que se abstivesse dessas atividades (diagnósticos oculares e ações para solução corretiva de doença ou campo visual), sob pena de incursão em multa diária de R$ 2 mil, sem descartar as implicações que a desobediência a essa determinação possam ter no campo criminal.
Foi autorizada ainda a busca e apreensão dos equipamentos cuja utilização seja própria à atividade exclusiva de oftalmologistas.
O processo pode ser acompanhado em www.trf1.gov.br – selecionar órgão “Barra do Garças” e digitar o número do processo 33168520124013605.