O exame de habilitação profissional para recém-formados pode se transformar numa exigência na área de medicina, a exemplo do que ocorre com os advogados e também com os médicos-veterinários. Simpósio promovido em 28 de outubro pelo Cremesp propiciou amplo debate sobre a questão, demonstrando que a maioria dos Conselhos Regionais de Medicina é favorável à adoção de mecanismos para determinar se o graduado está ou não em condições de exercer a profissão e que a responsabilidade das escolas não deve cessar à conclusão do curso. Atualmente, são cerca de 10 mil médicos formados a cada ano, sendo que grande parte não tem acesso a programas de residência médica, o caminho mais adequado para a qualificação de quem deixa a escola. São Paulo terá já em 2005, em caráter experimental, o seu “Exame de Qualificação para Egressos das Escolas Médicas do Estado”. Será com inscrição opcional dos estudantes das escolas médicas paulistas, com provas divididas em dois módulos. Um teórico-prático, versando sobre conhecimentos gerais e conhecimentos específicos da prática médica e, o outro, com prova prática para avaliação de habilidades e competências. O Prof. Bráulio Luna Filho, vice-presidente do Cremesp e coordenador da comissão para estudo sobre o Exame, prevê a sua implantação como exigência legal em São Paulo já a partir de 2006, numa iniciativa amparada por resolução baseada no Código de Ética e que, além de repetida em outros Estados, pode vir a ser respaldada em breve na esfera do legislativo federal, com aprovação de lei específica. Aspectos legais Alguns Conselhos Regionais, como de Minas, Rio de Janeiro e Distrito Federal já criaram as suas comissões de estudo, tal qual o CFM, em decisão tomada após o simpósio na capital paulista. O presidente do Conselho do Paraná, Donizetti Giamberardino Filho, que esteve presente ao evento, explica que a Comissão de Ensino Médico vem analisando a questão e pode até fazer algum piloto experimental, enquanto se aguarda a alteração do artigo 17 da Lei n.º 3.268/57, que dispõe sobre os Conselhos, e o artigo 48 da Lei n.º 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Atualmente tramita no Senado projeto de lei para instituir o Exame Nacional de Proficiência em Medicina como requisito para o exercício profissional. Outras proposições singulares já foram levadas à esfera do Legislativo Federal, algumas rejeitadas. Questão ético-legal Para regulamentar a questão no âmbito das escolas paulistas, o Cremesp terá como base o artigo 2.º da Lei 3.268, que expressa o CFM e os Regionais como “órgãos supervisores da ética profissional e, ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dois que a exerçam legalmente”. De acordo com o Prof. Bráulio Luna Filho, livre docente da Cardiologia da Universidade Federal de São Paulo, tal dispositivo abrangente “nos permite considerar que o Conselho, como órgão supervisor, pode e deve tratar de médicos recém-formados como questão ética e legal em defesa da boa prática médica e, sobretudo, em defesa da sociedade”. Responsabilidade Para o coordenador do programa, o debate público e abrangente sobre a instituição de exame de qualificação vem sendo protelado por uma série de motivos. Ele entende que as entidades médicas estão demorando em assumir o seu papel constitucional de certificação profissional e que há escolas acomodadas com a falta de compromisso de ensino de qualidade. Nesse processo, avalia, acaba sendo estimulada a proliferação de escolas que ultrapassam o interesse social. Não por acaso, diz, hoje são 125 cursos e cerca de outros 30 com pedido de autorização ou prestes a realizar vestibular. O Prof. Bráulio Luna Filho reconhece que algumas escolas médicas vêm desenvolvendo, nos últimos anos, avaliação de seus estudantes. “Utilizando-se de metodologias que avaliam não apenas os conhecimentos mas as habilidades e atitudes dos acadêmicos, tais escolas estão assumindo de maneira correta o papel de responsabilidade social de formar bons médicos”, diz o vice-presidente do Cremesp. Contudo, entende que são exceções e que prevalece a concepção de que o “mercado” está recebendo médicos malpreparados, que prejudicam a si próprio, aos doentes e oneram em muito o sistema. Exemplifica que, em 1993, o Cremesp recebeu 1.207 denúncias sobre má-prática médica. Cinco anos depois, o número chegava a 1.874. Dez anos depois, chegava a 3 mil denúncias e, este ano, a 3,6 mil, com média de 15 a 20% levados a julgamentos por infrações éticas. A maior conscientização dos cidadãos sobre seus direitos e problemas sociais e estruturais do sistema de saúde, entende o Prof. Bráulio Filho, contribuíram para o crescimento das denúncias. Porém, observa que o rol dos denunciados abriga número cada vez mais expressivo de médicos inexperientes ou com poucos anos de formado. Para ele, a essência do problema é colocada na pessoa do médico. Assim, a qualificação profissional e o conhecimento humanístico estarão vinculados ao bom desempenho médico. Além de um projeto pedagógico centrado no aluno, o Prof. Bráulio Filho defende a continuidade do processo de profissionalização do recém-formado, preferencialmente em forma de residência, com o que sugere a ampliação das vagas. Exame de habilitação Ao fazer a defesa do exame de habilitação, o coordenador da comissão diz que é preciso incentivar e desenvolver uma cultura de avaliação permanente e que a medicina, mais do que qualquer outra profissão, precisa estar acostumada à avaliação como um caminho natural de atualização de seus conhecimentos. “Assim ocorrendo, o benefício maior será do usuário de saúde que será atendido por um profissional competente e atualizado”, diz, sem deixar de ressaltar que, “após o famigerado vestibular de ingresso, hoje só existe avaliação de fato na seleção do exame de residência médica”. E decreta: “Lamentavelmente, no Brasil, não existe uma cultura de racionalidade e justeza da avaliação profissional. Confundem-se diploma com proficiência e competência para toda a vida”. Como ficou evidenciado nos debates realizados no simpósio em São Paulo, diz o vice-presidente do Cremesp que é natural a divergência de opiniões, mas que é consenso de que alguma medida inovadora precisa ser tomada para que os recém-formados estejam melhor preparados para o ingresso na prática profissional. O Prof. Bráulio Filho destaca que o exame de habilitação médica é norma na maioria dos países onde se pratica uma medicina de qualidade. Exemplifica que, nos Estados Unidos, são realizados dois exames teóricos e que, a partir deste, exige-se um terceiro, de caráter prático, para que o recém-formado demonstre habilitação para o exercício profissional. Lá, diz, pode-se realizar até seis vezes o exame, a partir do que o graduado, se não aprovado, fica impedido de exercer a profissão de forma definitiva. Para o modelo experimental em São Paulo, tal questão ainda está em aberto. Propõe-se que o graduado possa fazer o exame até duas vezes por ano, mas que continue vinculado à escola de origem para ser melhor treinado. Uma comissão de especialistas notáveis deve ser encarregada de preparar e aplicar a prova experimental já no primeiro semestre de 2005, em forma de adesão entre os 2 mil que estarão se formando naquele Estado. Além da receptividade entre os coordenadores de cursos, avalia o Prof. Bráulio Filho que os próprios estudantes querem ser avaliados. Na implementação definitiva do sistema de exame, ele prevê que os custos serjam compartilhados entre estudantes, escolas, Conselhos de Medicina e o governo, através dos Ministérios da Educação e Saúde. Experiências O vice-presidente do Cremesp relata que uma das experiências que merece atenção é a da Inglaterra. Recentemente, o governo inglês identificou que as altas taxas de mortalidade de dois hospitais, que realizavam cirurgias cardíacas congênitas, estavam ligadas à má-formação dos médicos. O episódio alavancou uma lei daquele país, que obriga os médicos a demonstrarem sua competência a cada cinco anos. Ou seja, lá não é mais suficiente adquirir licença depois de formado para exercer a Medicina. Até então as escolas médicas da Inglaterra aplicavam prova aos seus alunos no final do curso. Não era um exame obrigatório, mas todos os alunos eram estimulados a fazê-lo. O governo achou isso insuficiente e a partir de abril de 2005 todos os médicos terão que submeter-se à exame de revalidação. “Nos Estados Unidos, após o crescimento do número de mortes por erros médicos, ocorreram mudanças na sistemática do exame de qualificação, agora obrigatório,. Ele é constituído por três fases: avaliação teórica de conceitos básicos, de conceitos práticos e aplicação desses conceitos, por meio da independência na condução de casos. Já a Austrália tem um sistema parecido com o que será adotado pela Inglaterra, a partir de 2005. O Canadá, por sua vez, adota sistema semelhante ao americano, desde 1992. Estes são alguns exemplos de países que optaram pelo controle rigoroso, o que evita gastos e mortes desnecessárias. O médico que não se atualiza gasta mais, atrasa o diagnóstico, interfere no tratamento”, completa. Números… 59,2% dos 388 médicos e estudantes de medicina entrevistados pelo Cremerj são favoráveis ao exame de habilitação para recém-formados. Outros 27,5% mostraram-se contrários. A pesquisa foi apresentada na plenária de 27 de outubro e serviu de ponto de partida para estudo legal e ético sobre a questão. 20% é o índice de aprovados no último exame aplicado pela Seccional do Paraná da OAB. Em São Paulo, o índice foi de 8,7%. A aprovação no exame de Ordem para registro na OAB está previsto na Lei n.º 8.906/94. O exemplo da Ordem e os conflitos O exame de habilitação é uma questão complexa e controvertida entre as profissões regulamentadas. O exame de Ordem nasceu sob amparo na Lei n.º 4.215/63, mas apresentava característica mais informal, já que se permitia substituir a avaliação de banca examinadora por estágio na escola de graduação ou em escritório de advocacia credenciado. A atual sistemática, com regras específicas e mais rigorosas, foi implementada com a consolidação do Estatuto da Advocacia e da OAB, em 1994, através da Lei n.º 8.906/94 (o Provimento 8196 disciplina o Exame de Ordem). O dispositivo legal tornou exigível em todo o território nacional a aprovação do exame para inscrição na Ordem e habilitação para o registro profissional. A aplicação das provas está sob a supervisão da Comissão de Estágio e Exame de Ordem. São duas etapas: a primeira objetiva e a segunda prático-profissional. A baixa média de aprovação tem servido de incentivo para que as escolas de Direito aprimorem a formação. O último exame, recém-concluído, teve 2.432 inscritos, com 486 aprovados (19,98%). O melhor índice foi obtido por alunos da UFPR, com 62,22% de aprovação, sendo desconsiderados os casos de alunos de instituições de outro Estado com percentual mínimo de participação no exame. A pior média coube a uma escola de Foz, com 8% de aprovação entre os inscritos. O Conselho de Medicina Veterinária, fundado em 1968, tem um histórico diferente ao implementado pelos advogados e semelhante ao que projeta o Cremesp para 2006. Através da Resolução 691/ 01, instituiu o Exame Nacional de Certificação Profissional como requisito para obtenção do registro para obtenção de inscrição nos CRMVs. O primeiro exame ocorreu em 2002 e a nona edição será em 2005. A norma foi estendida recentemente para a Zootecnia, mas o segundo exame está sub-judice. Para os médicos veterinários a questão está efervecente nos tribunais. Os Conselhos de SP e RS estão impedidos de promover exames por força de decisão judicial. Ao mesmo tempo, em todos os Estados, têm sido sucessivas a ações interpostas na Justiça por graduados que se recusam a passar pela certificação. O Conselho de Veterinária do PR não está imune às liminares. Porém, no extrato de seus exames, uma demonstração da importância de melhor qualificar os profissionais. A sétima edição do exame teve um índice de 66% de aprovação, e o seguinte caiu para 48%. O melhor desempenho coube a graduados da Federal de Palotina. Dos 49 inscritos, 39 obtiveram êxito (80%). Na esteira do Conselho de Veterinária, o Federal de Contabilidade também baixou resolução idêntica, mas o STJ julgou que a exigência não era prevista em lei e que não era cabível a aplicação. Simpósio do Cremesp O simpósio realizado em São Paulo, pelo Cremesp, teve o propósito de contribuir para o debate sobre a viabilidade e oportunidade de submeter os recém-formados de medicina ao exame de habilitação. O encontro reuniu lideranças médicas de todo o país, coordenadores de cursos de Medicina, representantes da OAB e parlamentares médicos. Foram analisadas as experiências internacionais, aspectos éticos e legais da implantação no Brasil, o exame da OAB e critérios de avaliação em medicina. Também foi colocada em destaque a proposta do Cremesp e o projeto de lei do senador Tião Viana, que tramita no Legislativo. De acordo com a proposta do parlamentar, o artigo 17 da Lei n.º 3.268 teria nova redação, determinando que somente poderiam se inscrever nos Conselhos os médicos aprovados em Exame de Proficiência em Medicina. A proposta é de que o exame seja oferecido pelo CFM, pelo menos uma vez por ano, em todas as unidades federadas e podendo se inscrever somente os portadores de diploma de graduação em medicina. O deputado federal e médico Arlindo Chinaglia pretende apresentar uma proposta que congregue as que tramitam no Legislativo e uniformize a questão. Um dos aspectos é a adequação da responsabilidade das escolas médicas, já que as organizações de serviços médicos estão sujeitas às normas do Código de Ética Médica. Ex-ministro defende avaliação Ex-ministro da Saúde e professor emérito da Faculdade de Medicina da USP, Adib Jatene não é apenas um dos integrantes da corrente defensora da criação do exame de habilitação para os médicos recém-formados. No final da década de 80, quando estava no Conselho de Medicina de São Paulo, ele chegou a propor a criação de mecanismo de avaliação. “Na época, o argumento em contrário era de que iríamos prejudicar os alunos, pois eles não tinham culpa da ineficácia das escolas. Mas, pergunto: a população tem culpa de ser atendida por um médico malformado?”. Ainda na análise do cardiologista e cirurgião, “existem faculdades que não estão suficientemente equipadas e capacitadas para formar gente boa. Parto do seguinte pressuposto: o profissional não pode deixar de trabalhar com emergência. E o médico só é treinado em emergência no pronto-socorro. Como uma faculdade que não tem hospital treina o seu aluno?”. Ele interpreta que não dá para evitar as deficiências, mas dá para evitar que profissionais incapazes prossigam na residência médica, inclusive porque o número de vagas para a residência é inferior ao número de formandos. “Não acho ruim retardar o início da prática profissional até que o médico esteja bem preparado”, ressalta o ex-ministro, que entende “estar ocorrendo coisas interessantes na fase de formação”. Exemplifica que a FMUSP, que tradicionalmente prepara especialistas, terá uma residência para médicos da família. Para ele, algumas escolas estão apostando em um currículo diferente, justamente para formar o médico generalista, que até pouco tempo não tinha mercado no Brasil. “Lá atrás, na época do Inamps, os concursos se voltavam para a especialidade, e isso matou a chance do generalista. Houve o caso folclórico de um indivíduo que passou em concurso para ocupar vaga na cirurgia cardiovascular e nunca havia tocado num bisturi”, completa. Confira outras opiniões nas páginas 10 e 11. Depoimentos… Em defesa da saúde “Para o bom exercício da medicina e para proteger a sociedade, o exame de habilitação apresenta-se como alternativa eficaz e que poderia ser extensiva às demais profissões de saúde. Temos de admitir uma contradição atualmente, que obriga aos graduados fora do país a passarem por uma prova para revalidarem seus diplomas, mas não avaliamos a condição real dos que aqui se formam. O respaldo legal pode até gerar discussões, como o que fazer com o jovem médico ainda inabilitado. Porém, será menos problemático do que a sociedade sofrer os efeitos do ingresso no mercado de maus profissionais. O exemplo norte-americano demonstra maior vigilância no controle dos médicos que chegam ao mercado, passando por três exames. A primeira prova ocorre no 4.º ano, para ingresso no internato, o que se repete na busca à residência. E a última, para ser especialista. No Brasil, é preciso reconhecer que vivenciamos esse impasse pela inoperância da maioria das escolas. No Paraná, contudo, com nossa Comissão de Ensino, que congrega coordenadores e acadêmicos das sete escolas médicas, temos utilizado o fórum adequado para debater com transparência a questão e avançar para uma posição de consenso.” Dr. Donizetti Dimer Giamberardino Filho, presidente do Conselho de Medicina do Paraná Decisão precisa ser consciente “O tema é polêmico e necessita ser debatido pelos profissionais médicos, pelos órgãos formadores de recursos humanos e pela sociedade civil. Em recente encontro participei de painel sobre o tema e fiquei positivamente impressionado com a disposição de se melhorar e qualificar o exercício profissional, que é o nosso objetivo maior. Teremos muitos pontos a discutir, como quem deverá realizar o teste, se recém-graduados devem participar, os conhecimentos solicitados, habilidades práticas, referenciais, se será igual para todos, se consideradas as diferenças das escolas e, finalmente, o que vai o acontecer com os que não foram aprovados. A discussão vem em boa hora e a meu ver em construção. Se optarmos pelo exame que seja justo e que de fato venha a contribuir para melhorar e qualificar. Se optarmos por não implantar, que esta seja uma decisão consciente, debatida amplamente por todos.” Dr. Miguel Ibraim Hannna Sobrinho, coordenador da Câmara Técnica de Ensino Médico do CRMPR Advogados solidários à qualificação “Com a proliferação de cursos superiores, não só de Direito, e a forma inópia com que o MEC vem autorizando o funcionamento de cursos sem observar a sua qualidade, somos defensores de que todos os graduados sejam submetidos a um exame de proficiência. É uma forma de assegurar escolas qualificadas e profissionais preparados para ingressar no mercado de trabalho. Somos solidários à proposta de que a Medicina tenha seu exame de habilitação para recém-formados, mas entendemos que é preciso buscar a regulamentação na esfera do Legislativo, sob pena de a questão parar na Justiça tal qual ocorreu com outras profissões regulamentadas.” Dr. Manoel Antonio de Oliveira Franco, presidente da OAB-PR Tendência nas profissões “A avaliação profissional se apresenta como uma tendência iminente em todas as profissões, em especial a medicina, que tem se mobilizado em defesa de ensino de qualidade e contra abertura indiscriminada de escolas. A sociedade espera a chegada ao mercado de profissionais qualificados, o que esbarra na falta de critérios mais rigorosos para a abertura ou fechamento de cursos. O caminho adequado para a avaliação é a regulamentação por lei, numa extensão ao que ocorre com os bacharéis em Direito. A medicina veterinária instituiu o Exame Nacional através de resolução e tem enfrentado questionamentos judiciais, mas o que se percebe é que alunos e professores das boas escolas não temem a certificação. E os cursos só tem a elevar o seu conceito. Na veterinária, a média histórica de reprovação nos exames tem sido de 25%, deixando perceptível a necessidade de mais harmonia no trinômio ensino-pesquisa-extensão.” Dr. Massaru Sugai, presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná Visão de acadêmicos: idéia válida “A implementação de um exame de habilitação para a área médica, a exemplo do exame da OAB, pode ser capaz de avaliar conhecimento teórico adquirido durante os seis anos de faculdade, contudo pode deixar a desejar quanto à avaliação de capacidades, que é o que realmente importa. Entretanto, com o surgimento de novos cursos que visam apenas o ganho financeiro de algumas instituições de ‘ensino’, devem ser tomadas atitudes que visem controlar a qualidade de ensino e aprendizado nas instituições. Essa iniciativa, mesmo não sendo a ideal, é válida. Acredito que no Paraná não teremos grandes problemas, pois a grande maioria das faculdades de medicina vem se preocupando e atuando sempre visando qualidade no ensino.” Lineu Alberto Domit Filho, presidente do Centro Acadêmico de Medicina da Unioeste Visão de acadêmicos: contra o exame “Individualmente e como estudante, considero o exame uma medida incabível. Será que seis anos de estudo serão relativos e de nada servirão? Sonhos e talentos serão abandonados? Acho que se deve priorizar a melhoria do ensino médico, a não abertura indiscriminada de escolas médicas, a qualificação e capacitação de professores, ou seja, buscar uma medicina com qualidade. Assim teremos ótimos profissionais: preparados, conscientes e seguros do ensino que tiveram, aptos a exercer a profissão em qualquer situação. E mais: a quem seria aplicado? Será que só aos graduandos? E os médicos já formados? A medicina não é formada pelos novos profissionais apenas. Será que não temos que rever a estrutura de toda medicina?” Yumi Hoshi, presidente do Centro Acadêmico de Medicina Mário de Abreu (PUCPR) Por que fazer o exame? “A abertura de escolas médicas tem forte impacto sobre a medicina. No Brasil, até novembro de 2002, existiam 112 escolas médicas, 59 públicas e 53 privadas. Atualmente, já funcionam 125 faculdades e várias outras aguardam parecer de aprovação do MEC. São vagas 11.323 vagas ofertadas, 22% em São Paulo. Outro fator relevante é que não há vagas suficientes na residência, o meio mais adequado de garantir o necessário treinamento médico. São 16.556 em todo o país (todas as bolsas), mas que não suprem a demanda dos recém-formados. O exame de qualificação deve garantir uma condição mínima para a concessão do registro profissional ao jovem médico. Isso é uma obrigação dos Conselhos de Medicina, na condição de entidades fiscalizadoras da atividade médica. A população, pelo fato de sofrer as conseqüências, tem cobrado mecanismos que garantam a boa formação dos médicos. Os médicos malformados também sofrem com esta situação de precariedade do ensino.” Dr. Clóvis Francico Contantino, presidente do Cremesp Reação ao ensino inadequado “O que propomos é discutir soluções para o problema grave das escolas médicas não qualificadas. É preciso ressaltar o contexto da absoluta irresponsabilidade das políticas educacionais que permitem a abertura e o funcionamento desses cursos de Medicina e das deficiências das políticas de saúde, responsáveis pela falta de planejamento administrativo e pela distribuição desigual de médicos no país. Médicos em excesso e malformados não só degradam a profissão, como trazem riscos para a população.” Dr. José Luiz Gomes do Amaral, Presidente da Associação Paulista de Medicina Aspectos éticos e legais “O Código de Ética Médica regula as organizações de prestação de serviços médicos, mas não inclui aí as faculdades de Medicina. Torna obrigatória a inscrição no CRM, mas não impõe a avaliação dos recém-formados. Os CRMs e as Comissões de Ética podem fiscalizar o exercício ético, mas não o ensino médico. Já a Constituição Brasileira garante igualdade a todos os brasileiros e estrangeiros perante a lei, ressaltando que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer coisa alguma senão em virtude da lei, e que é livre o exercício de qualquer trabalho ou profissão, desde que atendidas as qualificações necessárias que a lei estabelecer.” Dr. Sidnei Ferreira, do Conselho de Medicina do Rio de Janeiro Experiência positiva no RS “Em 1971 a Associação Médica do RS fez a experiência com um Conselho formado por 150 professores de 10 faculdades, para avaliar o aprendizado dos médicos e garantir uma medicina de qualidade. Foram aprovados 102 dos 115 examinados. Em 1978, a AMB realizou exame semelhante nos estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Em 1996, 1997 e 1998 nosso exame foi aplicado em São Paulo e no Rio Grande do Sul. São experiências pontuais, mas pioneiras, que podem ser levadas em conta.” Dr. Marco Antônio Becker, presidente do Cremers Critérios de recertificação “A implantação do exame é a antecipação para que o caos não ocorra. A especificidade da medicina é a vida humana, e competência pressupõe responsabilidade ética. Quando se vai fazer a recertificação do recém-formado é preciso, antes de mais nada, saber onde se quer chegar, que perfil de profissional se quer atingir. O que não pode acontecer é habilitar uma pessoa despreparada. Você habilita e depois quem vai se responsabilizar pelas possíveis falhas cometidas? É razoável que apenas 50% dos profissionais médicos estejam bem formados? Não gostaria de ser atendida por um médico que acerte só 50% do diagnóstico”. Dra. Glória Maria Santos Pereira Lima, da Fundação Carlos Chagas O exame da Ordem “O exame de habilitação em medicina é necessário, justo e legal. A OAB faz o exame desde 1971. Atualmente ele é realizado três vezes ao ano com cerca de 28 a 30 mil inscritos em cada seleção. No caso da advocacia, quando falamos em abertura de cursos, o problema toma proporções ainda maiores, pois existem quase 800 faculdades de Direito no Brasil, enquanto que nos Estados Unidos são 170. A prova é dividida em duas fases, a primeira com 100 questões de múltipla escolha. Só os aprovados na primeira fase são convocados para a segunda, que pressupõe a resolução de um caso. É importante as entidades médicas saberem que, após a implantação da prova, surgirão cursinhos preparatórios. A OAB está ao lado dos médicos para a implantação do exame. Temos certeza de que não será fácil, mas é urgente, é necessário e é possível.” Dra. Tallulah Kobayasch de A. Carvalho, da OAB Opinião Arquivos “Entendo que as avaliações de alunos após sua formação como critério de competência e condição de inserção no mercado de trabalho significa sancionar a desigualdade e desconhecer a finalidade da escola, pois esquece toda a ideologia da inadequação das escolas como promoção do trabalho intelectual, como instrumento de justiça social e de garantia de oportunidade para todos. É politicamente mais interessante impedir o exercício da profissão aos que forem considerados incompetentes do que fechar a escola ou impedir o vestibular ou avaliar os professores. Falta coragem para ir à raiz do problema e iniciar uma política de educação séria e justa. É preciso desenvolver processos de avaliação durante a formação médica para que sejam possíveis as correções e jamais criar mecanismos de avaliação usados apenas ao final do curso, pois não corrige os erros, deficiências e estrutura dos cursos e pune apenas o produto que é o aluno. A melhoria do ensino exige que o Ministério da Educação promova a oportunidade de uma melhor capacitação docente, uma política de incentivo aos hospitais-escola atendendo suas reais necessidades e uma real valorização dos servidores e fundamentalmente que o Estado proíba a abertura de novas escolas médicas, diminua vagas onde há excesso e que viabilize o aperfeiçoamento dos cursos já existentes. Pensar que os chamados “exames de ordem” representam uma resposta às nossas preocupações é desconhecer o processo de do ensino superior entre nós, como forma sub-reptícia de desmantelar o ensino público e gratuito e privatizá-lo. É adotar uma posição extremista, sem refletir sobre as causas da inadequação da formação profissional do médico. É recusar-se a reconhecer que despreparo dos graduandos é conseqüência direta de sua formação, portanto deficiência do próprio curso profissional em razão da qualidade do ensino, da metodologia, das práticas pedagógicas, da qualificação dos professores, das condições de ensino e estrutura do hospital-escola, laboratórios, rede de exames complementares disponíveis e principalmente de seu compromisso com a educação médica.” Carlos Ehlke Braga Filho, conselheiro do CRMPR Em defesa de legislação “O projeto de lei nº 217, elaborado pelo senador Tião Viana, propõe mudanças no artigo 17 da lei 3.268 e o art. 48 da lei n.º 9.394 para instituir o Exame Nacional de Proficiência em Medicina como requisito para o exercício legal da medicina. Hoje defendo o exame, mas quando me formei e fiz especialização era contra. A minha maior preocupação era a de que submeter o estudante a um exame seria jogar para o indivíduo a responsabilidade das entidades e instituições. Me parecia uma aberração fazer uma prova depois de permitir que a pessoa fizesse um curso medíocre. O argumento ético, moral e político, no entanto, é o paciente. Temos que ser responsáveis tanto com o aluno quanto com a população. Abrir mão do exame é abandonar uma importante instituição de proteção à sociedade”. Dr. Arlindo Chinaglia, médico e deputado federal (PT/SP) Projetos rejeitados Dois projetos voltados a regulamentar o exercício profissional foram arquivados nas últimas semanas pelo legislativo federal, depois de terem sido rejeitados em mais de uma comissão. O projeto de lei n.º 1.101/03, de autoria do deputado Paes Landim, tinha o propósito de dispor sobre diplomas, certificados e registro para exercício de profissões regulamentadas por lei. A proposta previa a possibilidade de os conselhos representativos aplicarem exames para ratificar habilitação para a atividade. Também acabou descartado o PL 1.346, do deputado Pastor Reinaldo, que determinava em seu artigo primeiro que “os conselhos federais de fiscalização profissional devem estabelecer os critérios gerais para aplicação, pelos conselhos regionais sob sua jurisdição, de exames de suficiência, como requisito prévio ao exercício da respectiva profissão”. De acordo com a proposta, a suficiência permitiria a habilitação para apenas quatro anos. Controle na criação de cursos O credenciamento e recredenciamento de instituições de ensino superior e a autorização de cursos terão, a partir de 2 de janeiro de 2005, processos mais rápidos e rigorosos. No dia 10 de novembro, O Ministério da Educação publicou portaria que estabelece uma sistemática para a tramitação dos processos e fixa prazo específico para a finalização de cada uma de suas etapas. Além de agilizar a tramitação processual, esses procedimentos irão adequar os pedidos de autorização e credenciamento às diretrizes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Contra novas escolas Os conselheiros Donzietti Giamberardino e Luiz Sallim Emed estiveram na manhã de 10 de novembro, na Assembléia Legislativa do Estado, em visita ao deputado José Maria Ferreira. Este, é o autor do projeto de lei n.º 301/2003, que dispõe sobre a abertura de escolas médicas estaduais. Os integrantes da Diretoria do CRMPR aproveitaram para contatar outros parlamentares para solicitar agilidade na votação da proposta, que visa evitar a abertura de faculdades de medicina sem qualidade e/ou necessidade social.

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