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Conselho Federal de Medicina

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Em meio ao crescente número de casos de lesão e morte de pacientes em consequência de procedimentos invasivos estéticos realizados por não médicos, a 2ª vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Rosylane Rocha, ressaltou nessa quinta-feira (28), durante a I Jornada Brasiliense de Cirurgia Plástica, que é preciso punir com rigor os profissionais de saúde de diferentes áreas que desrespeitam a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) e prejudicam a população brasileira. A legislação estabelece as atividades exclusivas dos médicos.

A conselheira lembrou que também está em vigor a Resolução CFM 2.416/2024, aprovada no começo de outubro deste ano, que define os atos privados dos médicos, e criticou a invasão de competências promovida por profissionais de saúde. “Nos últimos 12 anos, a cada dia, pelo menos dois casos de exercício ilegal da medicina passaram a tramitar no Poder Judiciário ou nas polícias civis dos estados. Entre 2012 e 2023, o País registrou 9.566 casos de crimes classificados como exercício ilegal da medicina, enquadrados no artigo 282, do Código Penal. Isso só de casos registrados. Ainda há subnotificação. É uma situação alarmante”, afirmou.

Rosylane explicou que o trabalho do CFM dimensionou os riscos aos quais a população está exposta pelas tentativas de invasão de competências da medicina por profissionais de outras categorias da saúde. Ela fez questão de destacar a atuação da delegada de Repressão a Crimes contra o Consumidor da Polícia Civil do estado de Goiás, Débora Daniele Rodrigues e Melo, responsável por ações que levaram à detenção de não médicos acusados de lesionar dezenas de pacientes em procedimentos estéticos.

Após conversar com a delegada, a 2ª vice-presidente do CFM afirma que, em muitas ocasiões de pacientes gravemente lesionados, não basta apenas enquadrar as pessoas responsáveis pelos procedimentos no crime de exercício ilegal da medicina; é preciso agravar junto com outros crimes previstos, por exemplo, no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, como o de executar serviço de alto grau de periculosidade.

“O CFM está muito atento quanto à invasão de competência das atuações exclusivas dos médicos. Estamos atuando no Poder Judiciário para evitar que profissionais de outras áreas da saúde realizem atividades médicas, articulando iniciativas no Congresso Nacional com esse mesmo objetivo, realizando fóruns sobre a Lei do Ato Médico e trabalhando em parceria com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”, resumiu.

Resolução CFM – Em sua exposição, Rosylane ainda disse que a resolução do CFM tem de ser melhor conhecida pelos próprios médicos e autoridades públicas, pois o documento consolida os fundamentos da prática médica no País, a partir do escopo legal em vigor, incluindo-se normas sanitárias, regulamentação de outras profissões da área da saúde e legislação nacional.

A indicação e a execução de intervenção cirúrgica e a prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios, assim como a indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, já previstas na Lei do Ato Médico, também estão na lista de exclusividade citadas pela resolução.

A I Jornada Brasiliense de Cirurgia Plástica é promovida pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica Regional, regional Distrito Federal. O evento ocorre entre os dias 28 e 30 de novembro.

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