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altO advogado Eduardo Mendonça defendeu em conferência realizada nesta sexta-feira (3), durante o I Congresso Brasileiro de Direito Médico do CFM, o direito de pacientes adultos e capazes à recusa de procedimentos médicos. Na avaliação do advogado, a recusa a transfusões de sangue por parte de testemunhas de Jeová é aceitável no ordenamento jurídico brasileiro. “Não cabe ao Estado avalizar decisões existenciais que ele valoriza e repudiar as que ele talvez não valorize. Em um Estado democrático, deve haver respeito verdadeiro pelas opiniões das pessoas”, disse. “A testemunha de Jeová entende que esta ou aquela decisão é essencial para o seu modo de vida; sem tal decisão haverá um esvaziamento de sua dignidade”, completou Mendonça.
 
 
 
Entre as decisões que o Estado aparentemente valoriza está, segundo o advogado, a de uma mulher que opta por dar continuidade a uma gravidez de risco. “O Direito não força uma mulher que esteja nessas circunstâncias a adotar a postura mais segura. É uma decisão existencial tomada com base em valores. A autonomia de vontade também é preservada quando alguém se oferece como voluntário para trabalhar em zonas de guerra, por exemplo”, afirmou o advogado.
 
 
 
Eduardo Mendonça acredita que decisões que colocam a saúde e a vida em risco devem ser tomadas de modo livre, informado e personalíssimo – sem representação – por pessoas que tenham plena capacidade cognitiva. “Excluo a possibilidade de que, nesses casos, pais tomem decisão por seus filhos menores, e também não avalio como juridicamente possível que um menor tome qualquer decisão que coloque em risco sua vida”, analisou Mendonça, cuja conferência teve o título A constitucionalidade ou inconstitucionalidade dos tratamentos compulsórios.
 
 
 
Clique aqui para ler entrevista com o advogado Eduardo Mendonça.
 
 
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