Três chapas disputam as 40 vagas de conselheiros, sendo elas a Chapa 1, encabeçada por Ricardo Paiva e intitulada “União pela Medicina”; a Chapa 2, liderada por Adailton Vidal e com título “CREMEPE Independente”; e a Chapa 3, conduzida por René Patriota e que se chama “Medicina e Cidadania”. O voto é obrigatório para os médicos inscritos primária e secundariamente no CREMEPE. Os médicos em débito, deverão efetuar o pagamento na sede do Conselho, à Rua Conselheiro Portela, 203, Espinheiro, até o momento da votação. Para estes, é necessária a apresentação do comprovante de quitação. No ato da votação, deverá ser apresentada, preferencialmente, a Carteira Profissional do Médico ou a carteira plastificada do Conselho. Os médicos que não moram no Recife, recebem o material e os esclarecimentos necessários ao exercício do voto por correspondência, através dos Correios. Os médicos que residem no Recife devem se dirigir aos locais de votação munidos da documentação necessária especificada acima. Aqueles não moram na Capital, mas que preferirem votar nas urnas disponíveis nas unidades de saúde e nas entidades médicas, basta comparecer nos dias e horários da votação para efetuar sua escolha. Após o término da votação, a urna devidamente lacrada e rubricada, deverá ser entregue, juntamente com a lista de votantes à direção de cada hospital que repassará para a Comissão Eleitoral na sede do CREMEPE. Ao médico que faltar à obrigação de votar, será aplicada multa prevista em Lei. LOCAIS DE VOTAÇÃO NO RECIFE: – Conselho Regional de Medicina de Pernambuco – Sociedade de Medicina de Pernambuco – Sindicato dos Médicos de Pernambuco – Hospital Agamenon Magalhães – Hospital Barão de Lucena – Hospital das Clínicas – Hospital Getúlio Vargas – IMIP – Hospital Nelson Chaves – Hospital dos Servidores do Estado (antigo IPSEP) – Hospital Universitário Oswaldo Cruz – Hospital Geral Otávio de Freitas – Hospital Geral de Areias – Real Hospital Português de Beneficência – Hospital da Restauração Lei nº 3.268, Decreto nº 44.045 e Resolução CFM nº 1660/03 1. O voto é pessoal e obrigatório para os médicos inscritos primariamente no CREMEPE, salvo doença ou ausência comprovada; 2. Votam por correspondência os médicos com endereço neste Conselho fora da Capital; 3. Por falta injustificada, incorrerá o médico na multa prevista em Lei, dobrada em caso de reincidência; 4. Só poderão votar os médicos que estejam em dia com a anuidade estipulada pelo Conselho; 5. Os médicos que votaram por coprrespondência, só terão seus votos aceitos e computados, se estiverem quites com a anuidade; 6. A quitação pode ser feita na sede do CREMEPE até a hora da votação; 7. Não poderão votar os médicos que estejam qualificados como “Médico Millitar”, nos termos da Lei nº 6.681/79; 8. Não terá valor o voto que vier com a papeleta de identificação sem assinatura e sem chancela dos Correios e Telégrafos; 9. Logo após o recebimento do material para a votação, o médico deverá enviar o seu voto à sede do Conselho, o qual ficará sob a guarda do Presidente da Comissão Eleitoral até o encerramento da votação na Capital, quando então será aberta a sobrecarta maior, verificada a assinatura na papeleta de identificação e separada a sobrecarta menor com o voto, para ser juntada com as da Capital, a fim de que se proceda a apuração geral; 10. Caso o médico não queira votar por correspondência, poderá fazê-lo na Capital, no dia da votação, apresentando um documento de identidade pessoal ou a Carteira Profissional de Médico (capa verde).

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