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Conselho Federal de Medicina

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O Conselho Federal de Medicina, CFM, aprovou, em março, por meio da Resolução n.º 1.660/2003, as instruções para as eleições que serão realizadas em agosto próximo para os membros dos Conselhos Regionais de Medicina. Com as novas normas, fica revogada a Resolução CFM nº. 1.491/98. Para o Espírito Santo, mantém-se o número de 20 membros efetivos e igual número de suplentes, para mandato de cinco anos e que serão eleitos em pleito previsto para o segundo semestre. A eles somam-se mais dois conselheiros indicados pela Associação Médica do Estado do Espírito Santo. Também serão eleitos em agosto os integrantes das Delegacias Seccionais do CRM-ES, cada qual composta de um delegado presidente, um secretário e delegados colaboradores. O mandato dos atuais conselheiros termina em 01 de Outubro, coincidindo com a posse dos membros eleitos e início da nova gestão. A Comissão Eleitoral será designada em breve pelo plenário do CRM-ES, tendo presidente e dois secretários. Até o dia 23 de maio será publicado o edital com os integrantes da Comissão e a fixação das datas para inscrições das chapas concorrentes e das eleições. Conforme as normas do CFM, o período para registro da chapas vai das 14:00 horas do dia 02 de junho até 18:00 horas do dia 16 do mesmo mês. Na cédula eleitoral, a ser providenciada logo após o acolhimento legal dos registros, as chapas serão numeradas com a ordem cronológica de inscrição e terão a relação dos candidatos a conselheiros efetivos e suplentes. As regras para eleição dos conselheiros do CRM-ES têm extensão para a indicação dos representantes das Delegacias. O cargo de conselheiro é meramente honorífico e a composição da diretoria será decidida em plenária, pelos membros eleitos. São elegíveis os médicos devidamente inscritos no Conselho e que sejam brasileiros natos ou naturalizados, que estejam quites com suas obrigações e firmem compromisso de aceite da candidatura. O voto, por sua vez, é direto, obrigatório e secreto para os que estejam no gozo de seus direitos, exceto para os inscritos como militares. O médico que não cumprir a obrigação do voto, sem justa causa ou impedimento, fica sujeito à multa. Os médicos inscritos no CRM-ES, residentes em municípios que não disponham de urna coletora de votos, receberão o material necessário para exercer seu direito/obrigação por meio de correspondência, que será aceita até o prazo final previsto pela Resolução. No Estado do Espírito Santo, as eleições ocorrerão somente no dia 20 de agosto, das 08:00 às 20:00 horas. Na capital, haverá urnas coletoras na sede do CRM-ES e em locais de grande concentração de médicos, como hospitais e a Associação Médica. A apuração ocorrerá na sede do CRM-ES e será imediata ao encerramento do prazo para votação. A Resolução nº. 1.660/2003 e as integradas instruções para as eleições dos Conselhos Regionais estão à disposição dos médicos no Conselho e em suas Seccionais, bem como no site do Conselho Federal de Medicina: www.portalmedico.org.br Diretoria do CRM-ES

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