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Conselho Federal de Medicina

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A Comissão Eleitoral do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – CRM/ES convoca os Senhores Médicos a comparecerem para VOTAR na eleição que se realizará no dia 21/07/2004, no horário de 08:00 às 20:00 horas, esclarecendo que: 1 – O voto é secreto e obrigatório para todos os médicos, inscritos no CRM/ES e que estejam em pleno gozo de seus direitos, estando impedidos de votar: a) Os médicos registrados como “MÉDICO MILITAR”, porém com direito a voto o médico militar na reserva e que tenha averbado seu cancelamento, estando inscrito como médico civil; b) os que estiverem em débito com suas anuidades, desde que não quitarem até o momento da votação, c) os médicos “ESTRANGEIROS NÃO NATURALIZADOS”; 2 – O parágrafo 1º, do artigo 4º das Instruções para a Eleição dos membros Representantes das Unidades Federativas dos Conselhos Regionais no Conselho Federal de Medicina, aprovadas pela Resolução CFM nº 1721/2004 diz: “Ao eleitor que faltar a obrigação de votar, sem justa causa ou impedimento, será aplicada a multa prevista na Lei 3.268/57, observada a devida atualização monetária”. 3 – o médico só poderá votar uma única vez, sob pena de infração ética; 4 – Não é permitido o voto por procuração; 5 – É necessária a apresentação de Documento de Identidade Pessoal (de preferência a carteira profissional de médico, de cor verde tipo livro) no momento da votação. 6 – Os médicos que residem no interior do Estado votam por correspondência. 7 – Os que residem nos municípios vizinhos a Capital Vitória (Serra, Vila Velha, Cariacica e Viana), também votarão por correspondência, pois só haverá urnas em Vitória; 8 – Para os médicos residentes em Vitória haverá Urnas para votação apenas na Sede do CRM/ES, todavia os médicos residentes em Vitória, que no dia 21 de julho de 2004, de conformidade com programação previamente agendada, estiverem de plantão ou fora de Vitória por exercer suas atividades profissionais em outras localidades ou ainda com viagem programada, poderão optar por votar por correspondência, sendo dispensada a justificativa formal. COMO VOTAR POR CORRESPONDÊNCIA: 1 – Indicar seu voto na cédula eleitoral, assinalando com um X a quadrícula que antecede a chapa escolhida, dobrando-a e colocando-a no interior do envelope menor (branco), fechando-o sem colar; 2 – Preencher a papeleta de identificação com o seu nome e assinar; 3 – Colocar o envelope menor (branco) e a papeleta de identificação no interior do envelope maior (ouro), já selado e endereçado a este Conselho, fechando-o com cola; 4 – Postar o envelope maior (ouro) no correio, ou entregar diretamente na Sede do CRM/ES, no Protocolo da Comissão Eleitoral, imediatamente. Observações: ? A Cédula eleitoral não pode conter qualquer rasura; ? Não colocar a papeleta de identificação no envelope branco, pois ele deve ser utilizado unicamente para conter a cédula eleitoral. ? Não esquecer de assinar a papeleta de identificação e proceder reconhecimento de firma de sua assinatura no verso da mesma, conforme Resolução CFM nº 1721/2004. ? O voto recebido após o dia 21/07/2004, não será apurado. Vitória, 28 de Junho de 2004. Dr. XAVIER CALFA Presidente da Comissão Eleitoral

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