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1 – O voto é obrigatório para todos os médicos inscritos no CRM/ES e que estejam em pleno gozo de seus direitos, estando impedidos de votar: a) Médicos registrados como “MÉDICO MILITAR”, porém tem direito a voto médicos que exercem a função civil e militar, desde que inscrito como médico civil; b) os que estiverem em débito com suas anuidades, desde que não quitarem até o momento da votação. c) O parágrafo 1º, do Art. 7º, das Instruções para as Eleições dos Conselhos Regionais de Medicina, aprovadas pela Resolução CFM nº 1.660/2003, diz: “Ao eleitor que faltar à obrigação de votar, sem justa causa ou impedimento, será aplicada a multa prevista na Lei n.º 3.268/57.” 2 – Os médicos só poderão votar uma única vez, sob pena de infração ética; 3 – Não é permitido o voto por procuração; 4 – É necessária a apresentação de Documento de Identidade Pessoal (de preferência a carteira profissional de médico, de cor verde tipo livro) no momento da votação. 5 – Os médicos que residem no interior do Estado votam por correspondência. 6 – Os que residem nos municípios vizinhos da Capital de Vitória (Serra, Vila Velha e Cariacica ), poderão escolher o seu local de votação, conforme relação abaixo. 7- Na Grande Vitória haverá urna para votação nos seguintes locais: · Sede do CRM-ES · Santa Casa de Misericórdia de Vitória · Hospital Santa Rita de Cássia · Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória · Hospital Dr. Dório Silva · Hospital São Lucas · Hospital Santa Mônica · Hospital Antônio Bezerra de Farias · CIAS – Centro Integrado de Atenção à Saúde (Hospital da Unimed) · Vitória Apart Hospital · Hospital Meridional Vitória (ES), 21 de julho de 2003. Dr. XAVIER CALFA Presidente da Comissão Eleitoral

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