O Projeto de Lei 6209/05, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), obriga hospitais e postos de saúde conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS) a atender em casa os portadores de deficiência ou de doenças graves que ficarem impossibilitados de ir aos hospitais. Conforme o projeto, o médico-chefe do posto ou hospital deverá providenciar o atendimento. A necessidade do exame domiciliar será confirmada por uma equipe de médicos que visitará o paciente antes da ida das unidades móveis equipadas. Essas unidades de atendimento, segundo o texto, serão compostas de médicos, dentistas, enfermeiros e auxiliares de saúde, além de aparelhos médico-hospitalares. “O atendimento domiciliar poderá corrigir umas das maiores queixas dos usuários do SUS, que é a lentidão no atendimento”, afirma o deputado. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara
Doentes graves poderão receber atendimento domiciliar
30/01/2006 | 02:00