Painel apresentado pelo conselheiro Jeancarlo Cavalcante tratou sobre terminalidade da vida

A terminalidade da vida e a jurisprudência estrangeira foi tema do painel do VIII Congresso Brasileiro de Direito Médico sob moderação de Jeancarlo Cavalcante, membro do Conselho Federal de Medicina (CFM). Suicídio assistido, eutanásia, ortotanásia, a atuação do Estado, o poder familiar e o papel do sistema médico formador foram temas abordados pelos palestrantes a partir de casos concretos internacionais.

“O paciente é cada vez menos tratado como um ser humano, se tornando somente um caso clínico. Existem dados robustos que demonstram insatisfatória formação dos médicos sobre o fim da vida. O aparelho é, em algumas circunstâncias, deformador. Mas, como pedir para um egresso ter determinada conduta se ele não aprendeu como faze-la?”, indagou o médico José Eduardo Siqueira – professor titular da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR).

Segundo ele, pesquisas indicam que mais de 50% dos acadêmicos não são ensinados sobre como comunicar o óbito aos familiares. “A universidade trabalha o positivismo tanto na área medica quanto na jurídica. Mas, formam profissionais que não tem habilidades de ser e de conviver. Temos que olhar o ser que sofre e nos curvar”, alertou Siqueira – que também falou sobre eutanásia e o caso Nancy Beth Cruzan, que tramitou na Suprema Corte dos Estados Unidos (EUA) quando, em 1983, Cruzan teve um dano cerebral grave devido a um acidente de carro.  

 “Vejo, no Pronto Socorro, pessoas morrendo de dor literalmente. A morte é vista como um processo distante das nossas vidas e desconsideramos esse processo, seja não comunicando adequadamente a família em casos de terminalidade ou pela incapacidade de conversar com o paciente. Tudo isso inviabiliza a possiblidade de uma morte digna”, alertou a enfermeira Silvana Bastos Cogo, da Universidade Federal de Santa Maria (RS).
 
Silvana Cogo citou ainda o caso alemão do advogado Wolfgang Putz, que foi condenado por tentativa de homicídio em 2007 após orientar sua cliente a interromper a alimentação artificial da mãe (sra. K), que estava há cinco anos em estado vegetativo. A mais alta corte criminal da Alemanha, no entanto, emitiu decisão considerada histórica ao absolver Putz por reconhecimento do direito de autodeterminação. Em 2009, o Parlamento alemão aprovou lei que regulamenta o testamento vital.

Também expositora do painel, a advogada Luciana Dadalto destacou o caso que alimentou o debate na Suprema Corte da Índia sobre eutanásia e diretivas antecipadas de vontade: Aruna Shanbaug, uma enfermeira que, após sofrer grave agressão física e sexual em 1973, ficou 42 anos em estado vegetativo. “Quando o paciente não tem substituto designado nem familiares, a equipe de saúde é responsável pela suspensão ou manutenção de terapias em caso similares. Esse é o entendimento da Suprema Corte indiana. Isso mostra que morte digna não pode ser um conceito imposto pelo Estado, deve ser construído individualmente conforme a vontade daquela pessoa”.

O poder familiar e a morte digna dos filhos foram abordados pela professora Heloisa Helena Barboza, titular da Faculdade de Direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). Ela fez reflexões sobre qual o limite dos pais, destacando que estes tem autoridade parental – devendo ser exercida em benefício do filho. A professora abordou o assunto a partir do caso de Charlie Gard – bebê britânico que faleceu, aos 11 meses de idade, em 2017 após disputa de repercussão mundial entre hospital, pais e médicos – com manifestação até mesmo do governo dos Estados Unidos e do Papa Francisco.

O desembargador Diaulas Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, destacou a atuação do poder judiciário – tendo como exemplo o caso de um advogado sul-africano com 35 anos de profissão. “Diagnosticado, em 2013, com câncer de próstata que evoluiu para metástase já em 2015, solicitou à justiça autorização para realização de suicídio assistido. Tendo saído a permissão após sua morte, houve a perda superveniente do objeto, como ocorreu no Supremo Tribunal Federal, no Brasil, em um caso de anencefalia”.

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