O impacto da Resolução CFM nº 2.173/2017 e do Decreto nº 9.175/2017 tanto no diagnóstico de morte encefálica (ME) quanto no transplante de órgãos foi abordado em conferência sob moderação do professor Armando Otávio de Araújo.

Coordenador da Câmara Técnica de Morte Encefálica do Conselho Federal de Medicina (CFM) e membro titular da Academia Brasileira de Neurologia, Hideraldo Cabeça abriu o debate diferenciando o que é estado de coma do que é morte encefálica. Conhecimento da causa do coma, exclusão de todas as causas reversíveis, confirmação da condução neuromuscular intacta e ausência de reflexos do tronco cerebral foram critérios apontados pelo especialista para determinação de ME.

“Sem causa definida, não há possibilidade de se diagnosticar morte encefálica. E, também no exame clínico, os médicos avaliam extensivamente se a atividade do tronco cerebral é viável”, destacou Cabeça.

A partir da edição da resolução em dezembro de 2017, os exames de confirmação da morte encefálica somente podem se iniciar após seis horas de tratamento e observação. O quadro clínico do paciente também deve apresentar todos os seguintes pré-requisitos: presença de lesão encefálica de causa conhecida e irreversível; ausência de fatores tratáveis que confundiriam o diagnóstico; temperatura corporal superior a 35°C e saturação arterial de acordo com critérios estabelecidos pela Resolução CFM nº 2.173/17. No caso de crianças menores de dois anos de idade, os parâmetros são diferentes e apresentam período de observação maior.

“Os eventos fisiopatológicos que surgem após uma lesão cerebral grave são um desafio para o corpo clínico e a retirada de órgãos ou tecidos somente pode se dar se for precedida por diagnóstico de morte encefálica atestado por dois médicos não participantes das equipes de remoção e de transplante, respeitados os critérios clínicos e tecnológicos definidos pelo CFM”.

Transplantes – “O Brasil tem uma incidência absurda de morte encefálica, que se aproxima de 120 diagnósticos a cada um milhão de habitantes. Isso significa que temos condição de atender em grande parte à demanda por transplantes de órgãos e tecidos no país. Quanto ao financiamento, estamos com números adequados e o sul do país está atingindo índices europeus”, destacou Rosana Nothen, coordenadora geral do Sistema Nacional de Transplantes do Ministério da Saúde à época da edição tanto do decreto presidencial quanto da resolução CFM.

Apenas mortes causadas por politraumatismo, acidente vascular cerebral (AVC), tumor cerebral primário, intoxicação exógena e anóxia (causada pós-afogamento) podem ensejar a doação de órgãos. Mesmo nesses casos, são excluídos os possíveis doadores com doenças transmissíveis, neoplasia, uso de drogas injetáveis e cuja família tenha recusado a doação.

Nothen destacou a importância de capacitação do sistema de saúde para aproximação com os familiares. O CFM ressalta, na resolução que regulamenta o diagnóstico de ME, que esses devem ser esclarecidos sobre a situação crítica do paciente com clareza sobre o significado da morte encefálica e dos resultados de cada uma das etapas da definição do diagnóstico.

“No Brasil, há quase 40 mil pacientes aguardando órgãos para transplante – apesar de estarmos entre os mais eficientes do mundo. O contato com a família deve ser qualificado e é determinante a efetivação da doação”, afirmou Rosana Nothen – que também destacou haver no país mais de 1.200 equipes trabalhando no Sistema Nacional de Transplantes.

“A maior dificuldade que temos, no entanto, é o diagnóstico tardio de morte encefálica por falta de condições hemodinâmicas, ou seja, a subnotificação”, concluiu Rosana Nothen.

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