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De acordo com ele, nos últimos anos o direito do tratar entrou em xeque. “O paciente passou a ouvir menos o profissional e a decidir por sua vida, mas essa concepção de direitos é muito recente. Por isso, os médicos devem se acostumar com o uso de termos de consentimento em qualquer procedimento, principalmente aqueles que podem trazer danos à qualidade de vida do paciente”, pontuou Dantas.
Sobre o sigilo profissional, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Hugo Crepaldi Neto, defendeu total autonomia do médico. Segundo ele, além do Código de Ética e diretrizes do CFM, a Constituição da Federal e o Código Penal garantem a privacidade do indivíduo.
“A confiança do paciente é essencial para o trabalho do médico e por isso as informações contidas em um prontuário devem ser guardadas de forma sigilosa. Independente da solicitação, o profissional nunca deva enviar o prontuário do paciente ao magistrado. Se o médico está impedido de depor por razão da profissão, ele também está impedido de expor a intimidade do seu paciente”, defendeu o desembargador.
A mesa de debates foi presidida pela conselheira do CFM, Dilza Ambrós Ribeiro, e teve como debatedor o advogado Osvaldo Simonelli.
O IX Congresso de Direito Médico, que se estende até quinta-feira (5), pode ser acompanhado em tempo real pela internet: https://www.youtube.com/channel/UCtDPLteNgJXwWkKTIg7CsMw