Hitomi Nakagawa: cabe ao médico ponderar sobre a segurança e os riscos envolvidos no processo“Atento às demandas sociais e às evoluções tecnológicas, o Conselho Federal de Medicina (CFM) revê, a cada dois anos, as normas para utilização das técnicas de reprodução assistida (RA) no Brasil. Seguindo diretrizes éticas e bioéticas, a Resolução nº 2.168, editada em 2017, foi capaz de contemplar as diferentes estruturas familiares existentes e incluir questões sociais na avaliação médica para utilização de reprodução assistida – respeitando a autonomia do paciente e do médico”, afirmou o coordenador da Câmara Técnica de Reprodução Assistida e diretor-tesoureiro do CFM, José Hiran Gallo, no painel sobre reprodução humana do VIII Congresso Brasileiro de Direito Médico.
 
Através da Resolução nº 2.168/2017, que adota normas éticas para a utilização das técnicas de RA, o CFM editou regras sobre temas como descarte de embriões, gestação compartilhada e de substituição. O Conselho também estendeu a possibilidade de cessão temporária do útero para familiares em grau de parentesco consanguíneo descendente e a pessoas solteiras.
 
A idade máxima para participação como doador em processos de RA é de 35 anos para mulheres e de 50 anos para homens. No caso da transferência do embrião para o útero de paciente, 50 anos é o limite etário para mulheres se submeterem a este tratamento. As exceções, no entanto, são possíveis desde que justificadas pelo médico assistente, que deve embasar sua decisão e comprovar que a interessada está ciente dos riscos aos quais será exposta.
 
“O direito de autonomia dos pais em potencial deve ser considerado, mas também cabe ao médico ponderar sobre a segurança e os riscos envolvidos no processo, sejam eles médicos, biológicos e até mesmo sociais”, destacou a presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, Hitomi Nakagawa.
 
Claudia Navarro, membro da Câmara Técnica de Reprodução Assistida do CFM, destacou que, “de 2011 a 2017, houve um aumento próximo a 170% no número de ciclos de fertilização in vitro no Brasil. No entanto, esses números são afetados por fatores externos – como ocorreu, em 2016, devido à epidemia de zika, reduzindo o número de inseminações até mesmo na rede pública”.
 
Vice-presidente da Associação Brasileira de Reprodução Humana, Paulo Gallo de Sá afirmou que “a medicina reprodutiva foi desenvolvida para auxiliar casais com incapacidade de concepção e o fator tubário é o principal motivo de indicação de técnicas de reprodução assistida de alta complexidade”.
 
No entanto, pessoas sem indicação médica também podem recorrer a técnicas disponíveis através do congelamento. Essa prática possibilita uma condição reprodutiva posterior através da preservação social e oncológica de gametas, embriões e tecidos germinativos. “As técnicas de reprodução assistida possibilitaram a doação de material genético, o que atende diretamente às novas configurações familiares”, concluiu Paulo de Sá.
 
Ao final do painel, um debate foi promovido entre os participantes do VIII Congresso Brasileiro de Direito Médico e os expositores do encontro.
 
Para acompanhar a transmissão do evento, clique aqui.
 

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