Reunido no último dia 8 de setembro, em Brasília, o Plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou resolução que autoriza o uso de órgãos e/ou tecidos de anencéfalos para transplante, mediante autorização prévia dos pais. A anencefalia vem sendo bastante discutida por conta da decisão do STF de liberar a interrupção da gravidez nesses casos. Vale dizer que, enquanto a liminar estiver vigorando (serve a todo o País), não há necessidade do alvará judicial para a ação. Basta o médico estar certificado do diagnóstico. E a mãe desejar, é claro. “Nenhum médico precisa ter receio de fazer essa interrupção, pois está coberto pela liminar, que tem um efeito social muito grande, porque protege na sua grande maioria mulheres pobres e sem recursos”, exaltou o subprocurador da República e conselheiro federal da OAB, Arx Tourinho, no debate “Aborto e Anencefalia”, promovido pelo Cremeb no último dia 31 de agosto. “A questão da antecipação do parto tem preocupado bastante o Cremeb. A mulher que gera um feto anencéfalo está sujeita a sérios distúrbios emocionais. Por isso resolvemos fazer esse evento”, comentou o vice-presidente do Conselho, Jorge Cerqueira. O professor Arx Tourinho foi o relator na recente discussão da OAB sobre o tema e elogiou a atitude ousada do ministro do STF, Marco Aurélio de Mello, em conceder a liminar. “Ele deu vida ao Direito”. Em nenhum momento, o subprocurador associou a interrupção da gravidez ao aborto. “Não é uma matéria que tem a ver com fé ou religião, mas com ciência. A literatura médica afirma que em 100% dos casos não existe possibilidade de vida”, afirmou convicto. Se a Ordem Jurídica já admite que o transplante de órgãos só pode ser feito com a certeza de morte encefálica, como se falar em aborto?”, questionou. O advogado teve como interlocutora a antropóloga e professora da UnB Débora Diniz. Foi ela quem articulou junto à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS) o processo que resultou na liminar do STF. TORTURA – Em uma curta exposição, a antropóloga historiou todos os passos anteriores à ação. Lembrou que o primeiro alvará judicial para antecipação terapêutica do parto no País é de 1989 (Rondônia) e que, nesses 15 anos, a Justiça brasileira tem sido favorável às mulheres com gravidez de anencéfalos. Apenas 5% dos processos foram negados. Apesar das ameaças que sofreu por levantar um bandeira ainda polêmica para certos segmentos da sociedade – a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), com o apoio do procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, católico praticante, lidera campanha no sentido contrário –, Débora Diniz vem conseguindo fazer parceiros importantes, como grupos de portadores de deficiências. Este, aliás, é um dos trunfos para se defender de acusações “perversas”, como a de que estaria indo de encontro aos interesses daqueles. Outro é chamar a antecipação terapêutica do parto de “aborto eugênico”. “É um ato de má fé. O aborto eugênico foi praticado pelo regime nazista, que desrespeitava direitos e liberdades das mulheres. O que queremos, sim, é que elas tenham o poder de escolha”, explicou a diretora da Anis (Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero). Para construir a ação judicial que resultou na liminar do STF, a professora da UnB baseou-se em relatos de mulheres que acompanhou quando trabalhou em ambulatórios médicos. A “tortura” de carregar um feto incapaz de viver fora do útero materno ou com uma sobrevida reduzida a horas ou minutos era comum. “Não sei se compro um berço ou um caixão” foi uma das frases que mais ouviu. Coordenado pelo médico, advogado, ex-conselheiro do Cremeb e ex-diretor do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas do Ministério da Saúde Fernando Vasconcelos, o debate reuniu médicos e estudantes, que puderam, ao final das exposições, fazer perguntas e tecer comentários sobre a questão. Nas considerações finais, Vasconcelos disse que a discussão é de extrema importância para se pensar a questão do aborto legal no Brasil e a necessidade de ética na destinação dos recursos da saúde. “O SUS sequer garante o que está previsto no Código Penal brasileiro”, afirmou, referindo-se às situações específicas em que o aborto no País não é tipificado como crime. A Bahia possui apenas um serviço autorizado a realizar a interrupção da gravidez, o Iperba. E uma das principais causas de mortalidade materna em Salvador é justamente o aborto. Pesquisas recentes indicam que, no mundo,70 mil mulheres (quase metade delas asiáticas) morrem por ano devido a abortos malfeitos. África, América Latina e Caribe vêm na seqüência. O debate “Aborto e Anencefalia” foi promovido pelo Cremeb em conjunto com a Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia do Estado da Bahia (Sogiba), Instituto Mulheres Pela Atenção Integral à Saúde (Imais) e Programa de Estudos em Gênero e Saúde da Ufba (Musa).

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