Tendo em vista o informe jurídico do Conselho Regional de Medicina do Ceará, Cremec, sobre a não plastificação dos diplomas dos médicos, o Cremepe se mostra favorável à decisão daquele Conselho. Mesmo sabendo da boa intenção e cuidado que existe por parte dos médicos com este título, o diploma, é passível de anotações no seu verso. Ou seja, é honroso o intuito de preservar o documento, mas isso não deve ser feito com a plastificação. De acordo com o informe do Cremec (leia íntegra do informe abaixo), o médico que plastificar seu título, está sob pena de perder a fé pública com risco de recusa quando do ato registral nas repartições competentes. INFORME JURÍDICO Conforme preceitua o Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, que regulamenta a Lei nº 3.268/57, os médicos habilitados para o exercício profissional, em virtude dos diplomas conferidos pelas Faculdades de Medicina legalmente reconhecidas, só poderão desempenhar suas atividades de maneira efetiva após o registro no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição. É sabido que os documentos públicos, dentre estes, os diplomas universitários, jamais poderão ser recusados tendo em vista a fé pública que é característica dos mesmos, nos termos do art. 19, II, de nosso Texto Constitucional. No entanto, alguns médicos costumam plastificar seus títulos com intuito de preservá-los e/ou conservá-los. Não fosse o caráter de imprestabilidade que se emprega aos referidos títulos plastificados, seria louvável tão honrosa intenção. Sem mais, este informe de curto alcance, visa tão somente esclarecer aos médicos que se abstenham de plastificar seus títulos sob pena de os mesmos perderem a fé pública com risco de recusa quando do ato registral nas repartições competentes. Fortaleza, setembro de 2007 Dr. Antônio de Pádua de Farias Moreira Assessor Jurídico – CREMEC Fonte: Cremepe
Diplomas – Cremepe alerta sobre conservação
11/10/2007 | 03:00