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Brasília – O Diário Oficial da União publicou hoje (1º), conforme o previsto, a Medida Provisória 243. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva já havia assinado ontem a nova Medida Provisória que substitui pontos da MP 232 e revoga outros dispositivos. Segundo o novo texto, ficam revogados os artigos entre o 5º e 13º, inclusive, da MP 232, bem como toda a MP 240, de 1º de março de 2005, que revogou o prazo de validade da 232 até 1º de abril. A nova MP, basicamente, servirá para manter as correções na tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física previstas na 232. Segundo a Casa Civil, a MP 232, apesar de ter perdido seu efeito, continua tendo de ser votada no Congresso. Fonte: Agência Brasil

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