Um dos eventos mais importantes do II Ciclo de Cinema e Reflexão, que aconteceu em São Paulo em setembro, foi o Fórum da Câmara Técnica de Cuidados Paliativos e Terminalidade da Vida do Conselho Federal de Medicina. Foi um encontro imperdível, com apresentações de grande importância para se entender os desafios da regulação dos Cuidados Paliativos no Brasil. O coordenador da Comissão, Roberto d’Avila, abriu os trabalhos ressaltando os objetivos da Câmara Técnica neste momento: o reconhecimento dos Cuidados Paliativos como área de atuação médica e a formação específica na área. Também ressaltou o novo Código de Ética Médica que, pela primeira vez, cita explicitamente os Cuidados Paliativos. Sobre a Resolução 1805/06 comentou, suspensa por uma liminar, que permite ao médico, na fase terminal de enfermidades graves e incuráveis, limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente, garantindo-lhe os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento: “Há um ano, um juiz de Brasília (Juiz Roberto Luis Luchi Demo) disse que estávamos fazendo apologia à eutanásia e apologia ao crime. Uma hipocrisia”. O tema que gerou polêmica foi o artigo primeiro da Resolução que diz: “é permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal”. Para comentar essa decisão, o Fórum contou com a participação do Diretor da Sociedade Brasileira de Bioética, José Eduardo Siqueira e do Juiz José Henrique Rodrigues Torres, que faz parte da Vara do Júri de Campinas e é membro do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia. José Eduardo Siqueira falou sobre “Consistência e Coerência da Resolução 1805/06” e apontou: “o promotor de Brasília utilizou argumentos de maneira distorcida e um juiz de apenas 34 anos decidiu sobre a matéria de maneira superficial”. O médico informou que a Resolução tem amparo na Constituição Federal. E completou: “quando a morte era considerada um evento metafísico, havia certo respeito. Hoje, quando este processo se prolonga indefinidamente, a morte é vista como prova de fracasso. A resolução resgata a dignidade no processo de morrer”. “O direito é feito para a vida. A vida não dever ser moldada para o direito”, com esta citação o juiz José Henrique Rodrigues Torres começou sua apresentação cujo objetivo foi mostrar as “Controvérsias da Justiça”. Com uma argumentação clara e buscando uma linguagem que esclarecesse os jargões jurídicos para um público em sua maioria de profissionais de saúde e jornalistas, o juiz afirmou que a resolução 1805/06 “é legal e não ofende nenhum princípio jurídico”. A partir de artigos da constituição e de definições do Código Penal, ele não deixou dúvidas: “a resolução 1805/06 não faz apologia à eutanásia e nem instiga o suicídio assistido”. E lembrou: “o artigo 1º, da Constituição Federal, afirma que a dignidade humana é um fundamento do estado democrático de direito e o artigo 5º garante que nenhum indivíduo será submetido à tortura ou tratamento desumano ou degradante”. Na sequência, o Padre Leoncir Pessini, vice-reitor da Universidade São Camilo, fez uma análise comparativa dos Códigos de Ética Médica no Brasil e em vários países do mundo no que se refere a princípios e normas relativas a Cuidados Paliativos e Espiritualidade. Em sua fala, apontou o quanto o novo Código de Ética Médica avançou em relação aos seus anteriores, igualando-se aos de países em que a prática paliativa já é uma realidade, ressaltando, contudo, que a espiritualidade ainda não recebeu a mesma recomendação. “Os valores do paciente são tão importantes quanto seu exame de sangue”, disse. A geriatra Cláudia Burlá falou sobre uma nova resolução do CFM que é a Ordem de Não-Reanimar (ONR), já adotada há muitos anos em países como os Estados Unidos e que, em breve, também será rotina nos hospitais brasileiros. Segundo a especialista, as indicações para a ONR são: na impossibilidade das manobras serem efetivas, por desejo do paciente e quando as manobras não melhorem a qualidade de vida do paciente. As orientações para registro da ONR são: definir o paciente com doença terminal, decidir a ONR em equipe, compartilhar com a família e registrar no prontuário. Ao final, a Diretora Científica da ANCP, Maria Goretti Sales Maciel, desenvolveu o tema “Cuidados Paliativos: uma abordagem realmente digna no final da vida”. Leia a íntegra da Resolução 1805/06 aqui. Fonte: Assessoria de Imprensa da ANCP

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