Pelo Código, o médico pode participar de campanhas de divulgação apenas com o objetivo de prestar esclarecimentos à população. Está proibido de realizar uma série de ações (ver quadro abaixo) que podem ser interpretadas como deslizes éticos, ao buscar o lucro, mercantilizar o exercício da Medicina ou não primar pela confidencialidade da relação médico-paciente. O descumprimento dessas normas pode levar o médico a responder a processos ético-profissionais que podem resultar em condenação por infração ao Código de Ética, com a aplicação de sanções que vão de advertência privada a cassação – previstas na lei 3.268/57. Por isso, os médicos devem ficar atentos à necessidade de que todos os anúncios estejam de acordo com as prescrições das normas vigentes, mesmo quando são elaborados por profissionais de comunicação. Um levantamento realizado pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo mostra que somente em 2007 a penalidade de censura pública em publicação oficial foi aplicada 19 vezes a médicos do estado em razão de irregularidades em peças publicitárias. No mesmo ano, a pena de suspensão do exercício profissional foi aplicada duas vezes – a penalidade mais grave, “cassação do exercício profissional”, chegou a ser aplicada duas vezes no ano de 2006.

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