O Conselho Federal de Medicina (CFM) referendou a Declaração de São Paulo, resultado do VII Congresso Brasileiro de Humanidades Médicas, sobre “Medicina: Humanidades e Tecnociência – desafios na formação e prática. O evento, promovido nos dias 25 e 26 de julho, reuniu cerca de 200 médicos de diversas especialidades, professores, estudantes e profissionais de áreas afins interessados no conhecimento humanístico voltado para a prática médica e a saúde.

O documento propõr princípios fundamentais nas chamadas humanidades médicas. “As Humanidades podem contribuir com a demonstração da convergência essencial entre seus princípios fundamentais e o novo paradigma científico, lançando uma visão mais abrangente e profunda sobre a tensão dialética entre entropia e sintropia, entre doença e saúde, entre morte e vida”, pontua logo no primeiro artigo da declaração.

Leia a seguir o documento completo:

 

 
 
DECLARAÇÃO DE SÃO PAULO
Humanidades Médicas
 
A Comissão de Humanidades Médicas do Conselho Federal de Medicina resolveu, a partir das discussões ocorridas durante o VII Congresso Brasileiro de Humanidades Médicas, sobre “Medicina: Humanidades e Tecnociência – desafios na formação e prática”, em São Paulo, Brasil, nos dias 25 e 26 de julho de 2019, propor a presente carta de princípios fundamentais.
 
Artigo 1: As descobertas mais recentes das ciências naturais, especialmente da física quântica e da biologia sistêmica, confirmam pressupostos sugeridos pelas artes em todos os tempos e pelas tradições filosóficas e místicas. As Humanidades podem contribuir com a demonstração da convergência essencial entre seus princípios fundamentais e o novo paradigma científico, lançando uma visão mais abrangente e profunda sobre a tensão dialética entre entropia e sintropia, entre doença e saúde, entre morte e vida.
 
Artigo 2: A revolução científica ocidental iniciada no século XVII, separando, em nome da objetividade, o sujeito pensante (ego cogitans) da coisa estudada (res extensa) conduziu à ilusão da possibilidade de conhecimento do todo pela análise hiperespecializada de cada parte. As Humanidades podem contribuir para a superação da fragmentação epistemológica através da perspectiva de compreensão do homem em sua totalidade, em sua complexidade multidimensional: soma, psique, nous, ou seja, corpo, alma, consciência transcendental.
 
Parágrafo único: O cuidado integral, que pressupõe a percepção do ser humano em sua inteireza e suas múltiplas expressões e formas de relação com o mundo – do amor à espiritualidade –, é uma necessidade epistemológica com decisivas implicações terapêuticas.
 
Artigo 3: Pesquisas confiáveis demonstram que, diante do ensino linear, unidimensional, reducionista e exclusivamente técnico das ciências médicas, sucede um abandono gradativo do olhar respeitoso, do espírito altruísta e da atitude de cuidado amoroso com o outro. As Humanidades, inspirando métodos transdisciplinares, integrando intuição, emoção, sentimento, pensamento, propondo práticas que associem ao rigor científico necessário a criatividade e a imaginação, podem provocar o recrudescimento profundo da fraternidade e da solidariedade.
 
Artigo 4: Um veloz avanço da tecnociência na medicina transformou os exames complementares em principais critérios de avaliação diagnóstica e decisão terapêutica, relegando a segundo plano a relação médico-paciente e a compreensão da inteligibilidade de cada contexto histórico e biográfico. As Humanidades podem ajudar a restituir a centralidade da escuta empática e da sensibilidade clínica como fonte de informação para a definição das condutas médicas mais adequadas à singularidade de cada caso, com a consequente diminuição de custos dos serviços de saúde.
 
Artigo 5: Mais do que os erros médicos ou as controvérsias suscitadas pelas mais inquietantes questões éticas, é a dificuldade de comunicação entre médico e paciente a principal causa de denúncias, em nosso país e no mundo, perante as várias instâncias de controle e julgamento. As Humanidades podem colaborar, através de práticas vivenciais e reflexões teóricas, com o refinamento da sensibilidade, para o entendimento da real natureza da atenção plena e para a percepção do outro em seu sofrimento e em sua ânsia de plenitude, de modo a facilitarem uma comunicação entre médico e paciente mutuamente satisfatória.
 
Artigo 6: Convivem em nossa sociedade, conforme dados epidemiológicos estatisticamente relevantes, as doenças do subdesenvolvimento – infecto-contagiosas – com as doenças do superdesenvolvimento – crônico-degenerativas. As Humanidades podem contribuir para uma identificação criteriosa dos componentes causais ligados a um modelo econômico que privilegia o lucro imediato e exacerba a exclusão social e a degradação ambiental.
 
Artigo Final: A deontologia como ciência dos deveres profissionais e a diceologia como ciência dos direitos profissionais não são suficientes para despertar uma consciência ética em seu sentindo mais abrangente. Que as Humanidades – aqui exaltadas através de princípios fundamentais – em diálogo com a Medicina inspirem, para além da simples observância de códigos e artigos, um compromisso ético nascido do senso pessoal profundo de responsabilidade e amor incondicional pela vida em todas as suas manifestações, em todas as situações, sem injunção jurídica ou institucional.
 
São Paulo, 26 de julho de 2019.
 
 
Carlos Vital Tavares Corrêa Lima 
Presidente do CFM
 
 
Henrique Batista e Silva
Secretário-Geral do CFM
 
Coordenador da Comissão de Humanidades Médicas
 
 
 
   
 
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