Os trechos de resoluções do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que permitiam “a consulta farmacêutica em consultório farmacêutico” e a “avaliação de resultados de exames clínico-laboratoriais do paciente” foram suspensas pela justiça. A liminar, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, é válida para o Estado de Santa Catarina e atendeu a alguns requerimentos de uma ação movida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (CRM-SC) contra o órgão profissional de Farmácia. Deverá ser noticiada pelo CRF-SC – o conselho regional de farmácia do Estado – para conhecimento da categoria.
 
Segundo o juiz federal Leonardo Cacau Santos La Bradbury, autor do despacho, a consulta é um ato médico e havia dubiedade no inciso VII do Artigo 7º (sobre consulta farmacêutica), da Resolução CFF nº 585/13. Foi suspenso, portanto, por confundir profissionais e público em geral. Do mesmo modo, a avaliação de exames clínico-laboratoriais do paciente por farmácias e drogarias “com a finalidade de prescrição de medicamentos, sem a prévia manifestação de profissional da medicina é violação de ato médico, pois estaria fazendo diagnose nosológica com prescrição medicamentosa”, salienta o despacho.
A decisão atinge, ainda, a Resolução CFF nº 586/13, que permitia prescrições farmacêuticas condicionadas “à existência de diagnóstico prévio e apenas quando estiver previsto em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas”. Este artigo (6º) e os demais relacionados (7º e 9º) foram suspensos por apresentar risco ao paciente, no entendimento do juiz: “Cada organismo responde diferentemente. Protocolos pré-estabelecidos não podem substituir a análise do profissional médico devidamente habilitado e conhecedor do passado do paciente”.
As suspensões foram mais um fruto do trabalho de uma comissão jurídica de defesa ao ato médico, formatada em 2016, como uma nova arma para contrapor os excessos cometidos por outros conselhos de profissões que editam normativos com o objetivo de invadir o ato médico e que põem em risco a segurança dos pacientes. O grupo foi criado pelo Conselho Federal e reúne advogados das áreas jurídicas do CFM, da Associação Médica Brasileira (AMB), dos conselhos regionais de medicina (CRMs) e de sociedades de especialidades médicas. “O CFM e outras entidades congêneres se uniram para combater as flagrantes ilegalidades presentes em normas que surgem em detrimento dos reservados e indiscutíveis direitos dos médicos”, aponta Carlos Vital, presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM).

 

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