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A Anvisa pede à população que dê sugestões e apresente críticas relativas à proposta da resolução que altera a RDC nº 328, de 22 de julho de 1999. De acordo com a Consulta Pública nº 28/2003, a nova resolução pretende vedar a venda de produtos estranhos ao comércio farmacêutico por farmácias e drogarias; proibir a prestação de serviços de coleta de material biológico e outros alheios a atividade de dispensação de medicamentos e produtos; a prestação de serviços; e a utilização de aparelhos de uso médico ambulatorial. As drogarias não poderão, ainda, receber receitas contendo prescrições magistrais, ou seja, medicamentos com prescrição contendo manipulação. As sugestões devem ser encaminhadas para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência-Geral de Inspeção e Controle de Medicamentos e Produtos SEPN 515 ,Bloco B, Edifício Ômega, 4º andar, Asa Norte Brasília (DF), CEP 70770-502 ou Fax: (61) 448-3023 ou E-mail: ggimp@anvisa.gov.br FONTE: ANVISA

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