CRM-MT-MT cassa liminares que favoreciam formandos de Medicina da UNIC O Tribunal Regional Federal concedeu ao CRM-MT – Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso agravo de instrumento para a cassação de duas das sete liminares que garantiam o registro profissional aos formandos em Medicina da UNIC – Universidade Cuiabá, sem a apresentação do diploma com reconhecimento do Ministério da Educação. A informação foi prestada hoje, 14/11, pelo presidente do Conselho, Alberto Carvalho de Almeida. Ele adiantou que há decisão favorável à entidade em mais duas liminares que deverão ser publicadas no Diário da Justiça no início da próxima semana. As duas já publicadas foram concedidas pelos desembargadores federais Luciano Tolentino Amaral e Tourinho Neto e referem-se a doze casos. Alberto de Almeida disse que a decisão judicial não resolve a situação dos recém-formados que, sem registro profissional no CRM-MT-MT, não podem exercer a profissão de médico. “Este é um problema para ser resolvido entre a UNIC e o Ministério da Educação”, ressalvou. O presidente disse que, por outro lado, a cassação das liminares que favoreciam os recém-formados resgata os princípios da legislação que estabelece como um dos critérios para a concessão do registro profissional a exigência do diploma devidamente registrado no MEC. “Não compete ao Conselho avaliar cursos de Medicina ou quaisquer instituições de ensino médico. O CRM-MT só está obrigado ao cumprimento dos preceitos legais instituídos na regulamentação da profissão e, por isso, a entidade recorreu à instância judicial superior pela cassação das liminares concedidas em primeira instância”, ponderou o presidente. Enquanto as liminares estiveram em vigor, o Conselho expediu 36 registros profissionais. No total são mais de 70 recém formados na mesma situação. Os doze registros relacionados nas liminares cassadas serão cancelados pelo Conselho.
CRM-MT-MT cassa liminares que favoreciam formandos de Medicina da UNIC
14/11/2003 | 00:00