O Conselho Regional de Medicina do Maranhão (CRM-MA), através da Resolução 12/2005, editada no dia 30 de março, determinou que os médicos do Estado só realizem abortos mediante a apresentação do boletim de ocorrência comprovando o estupro. O Ministério da Saúde, através da Norma Técnica de Atendimento Humanizado ao Abortamento, determina a dispensa da solicitação do BO à vítima de estupro que necessite fazer o aborto. Segundo o CRM, a resolução foi tomada para proteger os médicos de possíveis processos judiciais e evitar que as estatísticas sobre estupro sejam desvirtuadas. RESOLUÇÃO Nº 012/2005 CRM – MARANHÃO O Conselho Regional de Medicina do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Nº 3268/57, regulamentada pelo Decreto Nº 44.045/58 e, CONSIDERANDO que é seu dever zelar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo bom prestígio e bom conceito da profissão médica e dos que a exercem legalmente; CONSIDERANDO que o CRM é um Órgão de defesa da sociedade; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde editou Norma Técnica retirando da mulher grávida por estupro a obrigação de comunicar o ocorrido à Polícia, antes de submeter-se ao abortamento legal; CONSIDERANDO que a não comunicação à polícia, por parte da mulher, do crime hediondo de estupro de que foi vítima, pode expor o médico que vier a submeter essa mulher a aborto; CONSIDERANDO que a não notificação à Polícia por parte da mulher estuprada, vai permitir que as estatísticas de estupros deixem de ser verdadeiras, facilitando o aumento deste crime e dificultando a implementação de políticas públicas que visem coibi-lo; CONSIDERANDO que é vedado ao médico deixar de cumprir, sem justificativa, as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina e de atender às suas requisições administrativas, intimações ou notificações no prazo determinado; CONSIDERANDO que a citada Norma Técnica do Ministério da Saúde rompe, unilateralmente, com padrões médicos, policiais e legais que norteavam a prática de aborto em mulheres que tenham sido engravidadas por estupro, no Brasil; CONSIDERANDO o que foi decidido na Sessão Plenária deste Conselho de Ética em 29/3/05, RESOLVE: 1- Determinar aos médicos do Maranhão que somente realizem abortamento em mulheres grávidas em decorrência de estupro, se as mesmas lhes apresentarem Boletim de Ocorrência Policial (BO) do crime por elas sofrido. 2- Determinar que os citados Boletins de Ocorrência sejam anexados aos prontuários das pacientes. 3- Revoguem-se as disposições em contrário. 4- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. São Luis, MA, 30/3/05 ABDON JOSÉ MURAD NETO ANTONIO DE PÁDUA S. SOUSA PRESIDENTE SECRETÁRIO GERAL
CRM-MA edita resolução exigindo BO para aborto
15/04/2005 | 03:00