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Conselho Federal de Medicina

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O Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei n.º 3.268/57 e seu Decreto Regulamentador n.º 44.045/58; e conforme deliberado em Sessão Plenária Extraordinária, realizada em 14/09/2007 às 13 horas, VEM A PÚBLICO, DESAGRAVAR os médicos, Dr. Décio Sesquim – CRM/ES 2203 e Dra. Rosana Arpini Costa Pagung – CRM/ES 4379, ambos ofendidos no exercício da profissão, diante de matéria divulgada na mídia local, que sem dispor dos elementos necessários à efetiva apuração dos fatos, basearam-se nas imagens dos médicos entrando e saindo do Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória para fazer notícia sensacionalista que redundou na instauração de procedimento administrativo pela SESA, em desfavor de ambos, a fim de apurar possível irregularidade nas suas atividades profissionais, em relação aos seus respectivos registros de freqüência nos seus cartões de ponto. Importante ressalvar que a respeitável decisão da Comissão Processante da SESA em nenhum momento deixa de reconhecer a eficiência do serviço de cirurgia torácica eletiva e de urgência desenvolvido pelo Dr. Décio Sesquim, bem como do serviço de emergência em cardiologia pediátrica e em ambulatório desempenhados pela Dra. Rosana Arpini Costa Pagung ambos no HINSG. Reconhece ainda a referida Comissão da importância da flexibilidade de horário de freqüência, haja vista que assim concluiu: “Durante a instrução, verificamos que em alguns casos a flexibilidade de horário é extremamente necessária ao perfeito funcionamento da unidade.” E mais adiante ressalva: “…constatamos que o regime de trabalho a tempo parcial e de flexibilidade de horário já é um mecanismo utilizado na Administração Pública, desde que não haja prejuízo do cumprimento da duração semanal do horário de trabalho e de forma a não perturbar o normal funcionamento dos serviços, mediante ajuste entre chefia e subordinado, desde que haja previsão legal.” A Comissão finalizou sugerindo: “a imediata regulamentação do cumprimento de carga horária contratual em regime de “flexibilidade de horário”…”. Assim restou provado que o fato dos médicos entrarem em um hospital e saírem logo em seguida não significa dizer que foram simplesmente registrar o ponto e não trabalharam, muito menos que sejam profissionais incompetentes ou ainda, anti-éticos. Contudo, repudiando aqueles que pré-julgaram os médicos, o CRM/ES torna público o presente desagravo em respeito às prerrogativas profissionais da MEDICINA.

Vitória/ES, 14 de setembro de 2007. FERNANDO RODRIGUES COSTA Presidente do Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo

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