No último dia 29/11 (Terça-Feira), o Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo lançou na imprensa nota de esclarecimento a população em relação à suspensão do atendimento dos anestesiologistas nos hospitais filantrópicos do SUS no Espírito Santo, a partir do dia 30 de Novembro. A nota diz que o movimento não apresenta indícios de infração ao Código de Ética Médica, além disso, o TRT 17ª região já havia dado prazo de 90 dias para que as AUTORIDADES PÚBLICAS DO ESTADO resolvessem a situação dos anestesiologistas, prazo este que se encerrou desde o dia 06 de novembro e nenhuma providência foi tomada. A diretoria do CRM-ES encerra a nota dizendo que as conseqüências da paralisação deverão ser creditadas a omissão do GOVERNO DO ESTADO, através da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESA. Segue abaixo a nota na íntegra: ESCLARECIMENTO À POPULAÇÃO O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – CRM/ES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57 e seu Decreto regulamentador, bem como das Resoluções editadas pelo Conselho Federal de Medicina, vem a PÚBLICO esclarecer que a suspensão de atendimento dos ANESTESIOLOGISTAS aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) nos hospitais SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VITÓRIA, HOSPITAL PEDIÁTRICO DE VITÓRIA, ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE PRÓ-MATRE DE VITÓRIA, HOSPITAL SANTA RITA DE CÁSSIA, HOSPITAL EVANGÉLICO DE VILA VELHA, HOSPITAL DOS FERROVIÁRIOS DE VILA VELHA e HOSPITAL METERNO INFANTIL SÃO JOÃO BATISTA, a partir do dia 30 de novembro de 2005 foi apreciada previamente por essa autarquia que por sua vez não detectou qualquer indício de infração ao Código de Ética Médica. Acresce-se a isto, o fato de tal suspensão estar amparada por decisão proferida nos autos do Dissídio Coletivo Nº 00256.2005.000.17.00-7, pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho – TRT 17ª Região, cujo Acórdão declarou o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação (ocorrida em 08/08/2005) para que os referidos médicos possam deixar de exercer suas atividades nestes hospitais. Desta forma, os médicos anestesiologistas tiveram o prazo expirado em 06 de novembro de 2005, no entanto, continuaram a prestar atendimento, não só em respeito à população, mas, também na expectativa de que as Autoridades Públicas (responsáveis pela Garantia da Saúde) tomassem alguma providência, o que até a presente data não aconteceu. Por esta razão, a partir da paralisação, a responsabilidade sobre as conseqüências danosas que tal evento ensejar deverá ser creditada à omissão do Governo do Estado, através da Secretaria de Estado da Saúde – SESA. Vitória/ES, 28 de novembro de 2005. Diretoria do CRM/ES Fonte: CRM-ES

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