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O CRM-ES ingressou, dia 04 de agosto, com pedido junto na Procuradoria da República no Espírito Santo, para que aquele Ministério Público Federal promova a competente Ação Civil Pública, a fim de apurar responsabilidades junto aos governos Federal e Estadual, por descumprimento da garantia constitucional, previsto no artigo 196, da Constituição da República, em especial a questão da revisão dos valores dos procedimentos médicos previstos na TABELA SUS. Fonte: CRM-ES

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