Cremesp registrou 70 denúncias em 2007, mais que o dobro de 2006. O problema cresceu três vezes em relação a 2005.
O número de falsos médicos e de denúncias que caracterizam o exercício ilegal da Medicina aumentou 268% no Estado de São Paulo em dois anos. Em 2007 o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) recebeu 70 denúncias de falsos médicos e exercício ilegal. Em 2006 foram 30 denúncias e, em 2005, 19 denúncias. Os casos denunciados ou que chegaram ao conhecimento do Cremesp foram agrupados em duas categorias: falsos médicos e outras formas de exercício ilegal da Medicina. Os casos de falsos médicos envolvem criminosos que “clonam” os dados pessoais, utilizam nome e número de CRM e até falsificam documentos de médicos legalmente registrados no Cremesp. Ou seja, se fazem passar pelo médico verdadeiro. Alguns chegam a ser contratados por serviços de saúde e por outros empregadores. Também há aqueles que atuam em “consultórios” particulares ou na venda de atestados médicos (geralmente para justificar dispensa em trabalho) e na venda de receitas médicas (geralmente de medicamentos de uso controlado). Em 2005 foram 11 casos de falsos médicos, passando para 26 denúncias em 2006 e para 48 casos em 2007, um salto de 330% em dois anos. Também cresceu 180% em dois anos a ocorrência de outros casos de exercício ilegal da Medicina: de 8 casos em 2005, caindo para 4 casos em 2006 e 22 casos em 2007. As outras formas de exercício ilegal (excluindo falsos médicos) envolvem: 1) Médicos em situação irregular, a exemplo de estrangeiros ou brasileiros formados em medicina no exterior que exercem a profissão sem ter cumprido as exigências legais de revalidação e reconhecimento de diploma estrangeiro pelo MEC. Sem revalidação, não podem obter o registro profissional no Cremesp. Assim, passam a atuar ilegalmente, o que caracteriza o exercício ilegal da Medicina; 2) Outros profissionais, não-médicos, sem graduação em Medicina, que são denunciados por executar atos que são privativos dos médicos, procedimentos diagnósticos e terapêuticos restritos ao exercício da Medicina (a exemplo da prescrição de medicamentos) ou que atuam no campo de especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; 3) Médicos devidamente registrados no Cremesp que acobertam alguma situação de exercício ilegal da Medicina. Por exemplo, quando são coniventes com a atuação de falso médico ou fornecem seus dados e/ou documentos pessoais para a atuação de um profissional irregular. O Cremesp, por competência legal, pode agir somente em relação a médicos devidamente inscritos e habilitados. A maioria das denúncias de falso médico e de exercício ilegal não envolve a participação direta de um médico com registro no CRM. Por isso, quando chegam ao conhecimento do Cremesp, são encaminhadas ao Ministério Público Estadual que é a instância competente para tomar as providências legais cabíveis. O Cremesp acredita que o problema possa ser ainda maior, pois muitos casos de exercício ilegal nem sequer são registrados. Outros são encaminhados à Polícia, geram Boletim de Ocorrência, mas não chegam ao conhecimento do Conselho. Acompanhe a íntegra desta notícia. Fonte: Cremesp

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