Conselho ratifica manifesto favorável ao substitutivo que impede abertura de novas escolas médicas Acompanhe íntegra do texto encaminhado a todos os deputados pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), em apoio à aprovação do substitutivo do deputado Colbert Martins, referente ao Projeto de Lei nº 65-A/2003, de autoria do deputado Arlindo Chinaglia, que proíbe a abertura de novas escolas médicas no país:
MOÇÃO DE APOIO O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), em Reunião Plenária no dia 22 de abril de 2008, manifesta-se favoravelmente à aprovação do texto substitutivo do Deputado Colbert Martins referente ao Projeto de Lei nº 65-A/2003 e demais projetos apensados. Apresentado no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, o substitutivo preserva o PL nº 65-A de 2003, de autoria do Deputado Arlindo Chinaglia, que proíbe a criação de novos cursos de Medicina no Brasil. Também dispõem sobre a mesma matéria os projetos apensados, de autoria dos Deputados Rafael Guerra (PL 3.624/04), Sandes Junior (PL nº 6.395/05), Dr. Pinotti (PL nº 16/2007) e Marcos Medrado PL nº 1.037/07. O Cremesp há muitos anos tem apresentado à sociedade a sua preocupação com a proliferação de escolas médicas sem as mínimas condições de administrarem um ensino de qualidade. Já são 175 cursos de Medicina que formam mais de 10 mil médicos por ano no País. Depois da Índia, o Brasil é o segundo país do mundo em número de escolas médicas. A abertura desenfreada de cursos fez cair a qualidade do ensino médico. Em 2007, 56% dos estudantes do sexto ano de Medicina foram reprovados pelo Exame do Cremesp, iniciativa que visa avaliar os egressos das escolas médicas do Estado de São Paulo. Na última década o número de denúncias contra médicos aumentou em mais de 75% em São Paulo, boa parte delas devido à má formação. O Brasil não precisa de mais médicos, mas sim de bons médicos. Por isso, defendemos a moratória na abertura de novos cursos de Medicina, ao mesmo tempo em buscamos a recuperação da qualidade do ensino médico. Solicitamos o empenho de V. Exa. na aprovação do substitutivo do Deputado Colbert Martins apresentado ao Projeto de Lei nº 65-A/2003. Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo Fonte: Cremesp