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O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) solicitou ao governador José Serra a regulamentação da Lei que torna obrigatória, aos hospitais gerais que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), a disponibilidade de leitos psiquiátricos junto aos leitos de outras especialidades. Trata-se da Lei Estadual nº 12.060, promulgada em setembro de 2005, mas ainda não regulamentada. Leia a íntegra do documento, assinado pelo presidente do Cremesp, Henrique Carlos Gonçalves, e pelo coordenador da Câmara Técnica de Saúde Mental do Cremesp, conselheiro Luiz Carlos Aiex Alves, ao Governador do Estado de São Paulo. São Paulo, 11 de dezembro de 2007 Exmo. Sr. José Serra Governador do Estado de São Paulo Assunto: Regulamentação da Lei 12.060 Senhor Governador O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo vem por meio desta, mui respeitosamente, solicitar a Vossa Excelência que determine providências no sentido da imediata regulamentação da lei 12.060, de 26 de setembro de 2005. Essa norma legal dispõe sobre a “substituição por ações de saúde mental do procedimento de internação hospitalar psiquiátrica no Sistema Único de Saúde do Estado”. Desde a promulgação da Lei federal 10.216, de 2001, vem sendo implantando, oficialmente, em nível nacional, a reforma do modelo de assistência pública à saúde mental. Nos últimos meses, uma parcela significativa dos psiquiatras tem criticado a reforma com o argumento de que faltam leitos para internação de pacientes agudos. Parte desses problemas, no entendimento do Cremesp, com base em manifestação de sua Câmara Técnica de Saúde Mental, poderia ser minimizado, em nosso Estado, pela aplicação da Lei 12.060. Isto porque ela determina, em seu Art. 2o, a obrigatoriedade dos hospitais gerais, que prestam serviços ao SUS, de terem leitos destinados a pacientes psiquiátricos. Art. 2º – Os Hospitais Gerais que integram o Sistema Único de Saúde deverão providenciar em 3 (três) anos, a contar da publicação desta lei, a implantação de leitos psiquiátricos junto aos leitos de outras especialidades. Embora o Art. 5o da Lei 12.060 estipule, ao Poder Executivo, o prazo de 90 dias para a sua regulamentação, até o presente isso não ocorreu. Atenciosamente, Henrique Carlos Gonçalves Presidente do Cremesp Luiz Carlos Aiex Alves Coordenador da Câmara Técnica de Saúde Mental do Cremesp C/C Dr. Luiz Roberto Barradas Barata Secretário de Estado da Saúde de São Paulo R. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 188. Dra. Regina Bichaff Coordenadora da Área Técnica de Saúde Mental da SES-SP R. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 188 – 8º andar, sala 803

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