A Associação dos Hospitais do Estado de São Paulo – AHESP – ajuizou ação (processo nº 2007.61.00.002426-7, 6ª. Vara Cível Federal em São Paulo) contra o Conselho Regional de São Paulo, questionando a Resolução nº 142/2006, que institui e regulamenta o Estado de Disponibilidade em Instituições de Saúde no âmbito do Estado de São Paulo. Em sentença de primeiro grau, a Juíza Federal responsável pelo caso julgou improcedente a ação, concluindo pela total legalidade da resolução. Abaixo, alguns trechos importantes, extraídos da sentença: “Aquele que se submete voluntariamente à prestação de serviço médico de forma graciosa, apenas para beneficiar o empregador, certamente pratica ato antiético, já que o exercício da profissão pressupõe pagamento, salvo nos casos específicos de trabalho voluntário. (…) O trabalhador que fica à disposição do seu empregador dever ser remunerado, independentemente do efetivo exercício das atividades que lhe são imputadas, qualquer que seja o regime em que é enquadrado. Trata-se de regra básica do direito trabalhista, que não pode ser ignorada pelos conselhos regionais ou pelos empregadores. O direito à justa remuneração é direito conferido constitucionalmente a todos os trabalhadores, como decorrência dos princípios da dignidade humana e da liberdade de profissão, o que importa ainda em proteção à sociedade que depende do atendimento técnico do profissional médico, de forma que a Resolução em análise mostra-se condizente com os valores constitucionalmente protegidos. A lei trabalhista e a Jurisprudência pacífica reconhecem o direito à remuneração dos empregados pelo tempo à disposição do empregador. Não há qualquer fundamento legal ou lógico para que os médicos sejam excluídos desta regra básica. (…) A submissão do médico ao trabalho sem remuneração certamente fere o prestígio e bom conceito da profissão.” (grifos nossos). Assim, em que pese ainda ser possível a interposição de Recurso, entendemos que a decisão proferida é extremamente importante para a classe médica. Fonte: Cremesp
Cremesp obtém importante vitória sobre questionamentos à Resol. 142/06
02/02/2009 | 02:00