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Conselho Federal de Medicina

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Em novembro de 2007, a Superintendência do Hospital do Servidor Público Estadual (Iamspe), acolhendo parecer de sua assessoria jurídica, informou ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) e às chefias de serviço, que o Conselho não tinha competência legal para realizar fiscalizações no Hospital do Servidor Público Estadual e nas demais unidades do Instituto. Diante da equivocada alegação, o Cremesp solicitou a apreciação da Justiça Federal, que decidiu: “O Conselho Regional de Medicina possui atribuição, e decorre diretamente da Constituição Federal, de fiscalizar o exercício profissional relacionado à Medicina, assim como as pessoas jurídicas que tenham as atividades médico-hospitalares como preponderantes, o que é o caso do Hospital do Servidor Público. … Desta forma, defiro a liminar pleiteada, para determinar à autoridade coatora que não realize qualquer ato tendente a impedir a fiscalização a ser levada a efeito pelo Cremesp, fiscalização esta relativa ao exercício das atividades médico-hospitalares.” Em 20 de fevereiro de 2008 e nos dias subseqüentes, o Cremesp e o Ministério Público Estadual realizaram diligências em todo complexo hospitalar para elaboração de completo Relatório a ser encaminhado às autoridades competentes, visando corrigir as irregularidades e deficiências encontradas. O Presidente do Cremesp, Henrique Carlos Gonçalves, assevera que a decisão judicial que corrobora a atribuição constitucional dos Conselhos Regionais de Medicina, bem como outras que consolidam a jurisprudência, deve ser conhecida e respeitada por todos os gestores públicos e privados. Em tempo Por decisão do Governo do Estado, em 20/02/2008, o então superintendente do Iamspe – José Carlos Ramos de Oliveira, foi substituído em seu cargo por Latif Abrão Júnior. Fonte: Cremesp

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