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EDITAL 2008
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP, no uso das atribuições previstas na Lei nº. 3268/57, regulamentada pelo Decreto nº. 44.045/58, FAZ SABER a todos a quem possa interessar, que fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias às empresas abaixo relacionadas, para que providenciem a regularização perante esta Autarquia sob pena de cancelamento dos respectivos registros: LISTAGEM DE EMPRESAS QUE NECESSITAM DE REGULARIZAÇÃO Fonte: Cremesp

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