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EDITAL

Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, com sede nesta Capital, faz saber que está aberto prazo para o cadastramento público de Defensores Dativos no âmbito do Cremesp, para atuação nos Processos Administrativos em trâmite neste órgão, após a decretação da revelia dos denunciados.

Informações gerais:

1 ) Do objeto

Este Edital tem por objeto o cadastramento e seleção de Advogados, que alternadamente irão atuar como Defensores Dativos nos Processos Administrativos no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

2 ) Do prazo
O prazo para o cadastramento será de 1º a 28 de fevereiro de 2011.

3 ) Local de entrega dos documentos

Os documentos deverão ser entregues no horário das 09:00 às 18:00 horas, na sede situada na Rua da Consolação, 753 – térreo e na Delegacia Metropolitana de Vila Mariana – Rua Domingos de Morais, 1810 – 1º andar, ambos na Capital.

4 ) Documentos para o cadastramento

a) xerocópia legível e simples da cédula de identidade ou da carteira expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo, há mais de 03 (três) anos; b) certidão original de regularidade de inscrição junto a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo;

c) qualificação completa (nome, RG, CPF, endereço profissional, telefones e e-mail);

d) declaração conforme o item 6.1;

e) fica facultado aos interessados, a apresentação do certificado de conclusão de curso de pós-graduação ou especialização em Direito Constitucional, Administrativo ou Penal.

5 ) Classificação

Expirado o prazo a que alude o item 2, e após a homologação em Reunião de Diretoria e Plenária, a lista por ordem alfabética contendo os nomes dos advogados cadastrados, será publicada no Diário Oficial do Estado e no site do Cremesp.

6) Disposições gerais

6.1 – Os Advogados interessados no cadastramento deverão declarar que estão cientes e de acordo com as normas do cadastro público, mencionadas na Resolução Cremesp nº. 131/2006 disponível no site da entidade (http://www.cremesp.org.brlegislação), bem como declarar a Delegacia Regional do Cremesp em que poderão atuar (http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=DelegaciasRegionais).

6.2 – O período de atuação dos Defensores Dativos que vierem a se cadastrar em decorrência deste Edital, será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo tal prazo ser prorrogado a critério da Diretoria do Cremesp.
6.3 – Os honorários serão fixados de acordo com a Resolução Cremesp nº. 220/2010, também disponível no site da entidade, ou outra que vier a substituí-la.


6.4 – A partir da homologação da lista indicada no item 5, a lista de Defensores Dativos anterior automaticamente perderá sua validade.

7) – Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Diretoria do Cremesp.

 
São Paulo, 19 de janeiro de 2011
Dr. Luiz Alberto Bacheschi
Presidente do Cremesp
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