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Conselho Federal de Medicina

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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu, no dia 14/12, ação civil pública movida pelo Conselho Regional de Medicina do RS (Cremers) decidindo, no mérito, que os pacientes do SUS têm direito à diferença de classe nas internações e que o SUS não pode exigir triagem em posto de saúde para a internação do paciente. Com isso, quem tiver condições financeiras pode, mediante pagamento de diferença, receber atendimento hospitalar em melhores acomodações e remunerando o médico de sua confiança. A decisão, relativa a Pelotas, considerou o Cremers parte legítima para a ação, conforme destacou o consultor jurídico da autarquia, Jorge Perrone. Fonte: Jornal Correio do Povo (RS), edição do dia 15/12/2004

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