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O Cremers conseguiu prorrogar por 180 dias a Resolução 153/2007 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que obriga os médicos ao preenchimento da Troca de Informações de Saúde Suplementar (TISS) por meio eletrônico. A decisão foi do juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Jurandi Borges Pinheiro, diante de ação ordinária movida pelo Cremers. A decisão estabelece também o cancelamento definitivo dos efeitos da resolução nos municípios em que não existir banda larga de internet. “É uma vitória dos médicos, que assim ganham mais tempo para se adequarem à medida, enquanto a assessoria jurídica do Cremers estuda uma nova ação contra a TISS eletrônica”, disse o presidente do Conselho Cláudio Franzen. O Cremers vai recorrer da decisão da Justiça Federal. O objetivo é tornar sem efeito a obrigatoriedade de os médicos arcarem com as despesas para a compra de equipamentos de informática. O Cremers entrou com uma ação ordinária contra a Resolução da ANS para impedir que os médicos possam sofrer sanções por parte das operadoras de planos de saúde e da própria ANS, que prevê em sua determinação multa de R$ 35 mil ao profissional que continuar com o preenchimento das guias de papel. Segundo Franzen, o Cremers entende que a resolução da agência impõe aos médicos uma conduta profissional que não está prevista em lei – aquisição de equipamento para a transferência eletrônica de dados –, além de ferir a ética profissional ao facilitar a violação do sigilo médico. No dia 19 de dezembro, o Cremers, através de ação na Justiça Federal, já havia conseguido suspender a implantação do preenchimento eletrônico da TISS, previsto para ocorrer a partir do último 31 de dezembro. Fonte: Cremers

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