O Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) obteve liminar que suspendeu o processo de licitação para contratação de Organizações Sociais (OSS) para a gestão das principais emergências da cidade, que seria realizado no dia 25. A decisão do juiz federal Iório Siqueira D’Alessandri Forti foi comunicada durante a reunião dos conselheiros com o secretário municipal de Saúde, Hans Dohmann, na sede do Conselho, em 24 de fevereiro, véspera da licitação.O secretário havia sido convidado para esclarecer as muitas dúvidas dos médicos em torno das OSS. A maior argumentação de Dohmann era de que as OSS eram a única alternativa para resolver o problema da saúde pública no município do Rio.
“Não acreditamos que este modelo de transferência da gestão dos serviços públicos de saúde para a iniciativa privada seja a única alternativa para viabilizar atendimento de qualidade nas emergências”, afirmou o presidente do CREMERJ, Luís Fernando Moraes. “A decisão judicial mostrou que o processo proposto pelos gestores da Saúde no município não está em conformidade com a legislação”, ressaltou. “O caminho para a solução dos problemas da Saúde Pública é o concurso público, com salários dignos, e não alternativas temporárias”, acrescentou.
De acordo com a decisão, a Lei Municipal 5.026/09 e o Decreto 30.780/09 admitem que as Organizações Sociais atuem exclusivamente em unidades de saúde criadas a partir da data de aprovação da lei, no Hospital Municipal Ronaldo Gazolla e nos equipamentos destinados ao Programa de Saúde da Família. Sendo assim, não há autorização legal para atuação nas emergências dos hospitais Souza Aguiar, Miguel Couto, Salgado Filho e Lourenço Jorge. Ainda existe Ação Direta de Inconstitucionalidade a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal.
O juiz também considerou insignificante o prazo previsto no edital. O município iniciou o processo de licitação para um contrato de cerca de R$ 168 milhões, no dia 8 de fevereiro, com previsão de abertura das propostas apenas dez dias depois.
O processo nº 2011.51.01.002276-0 está em tramitação na 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Fonte: Cremerj