CRM VIRTUAL

Conselho Federal de Medicina

Acesse agora

CREMEPE NOTA OFICIAL A respeito da prisão do senhor Darilson de Albuquerque, efetuada pela Polícia Federal, quando da inspeção da Vigilância Sanitária e CREMEPE, realizada na APSE, o CREMEPE vem a público esclarecer: 1. A lei vigente proíbe a prática de Optometria, por ópticos, determinando ainda a prisão do infrator e o confisco dos aparelhos de uso médico; 2. Os decretos-lei 2931/32 e 24492/34 regulam a profissão do óptico técnico de nível médio, cuja função é aviar receita médica e confeccionar lentes corretoras, toda ótica devendo ter um óptico; 3. O Conselho de Optometria não é autarquia pública como os demais Conselhos, configurando-se como nome de fantasia de uma associação privada; 4. A Procuradoria Geral do Estado, a Polícia Federal, a Vigilância Sanitária Municipal e a Estadual têm atuado de forma competente para cumprir a lei vigente. O CREMEPE alerta a população para os riscos de efetuarem avaliação oftalmológica com profissionais sem a habilitação necessária, e disponibiliza o telefone 0800-995744 para denúncias a respeito do exercício ilegal da profissão. A DIREÇÃO Da Assessoria de Imprensa do Cremepe. Publicada no Jornal do Commercio de domingo, 15 de maio de 2005. Página: 23, Internacional. Publicada

Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.